TJMSP 09/02/2012 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 981ª · São Paulo, quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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"O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, rejeitou a preliminar ministerial e, no mérito, por
maioria, negou provimento aos embargos. O E. Juiz Clovis Santinon deu parcial provimento, apenas para
não considerar as circunstâncias agravantes, restando a pena finalizada em 2 anos e 8 meses. Vencidos os
E. Juízes Relator, com declaração de voto, e Revisor, que davam provimento para absolver o embargante
nos termos do artigo 439, 'e', do CPPM. Designado para redigir o acórdão o E. Juiz Paulo A. Casseb. Sem
voto o E. Juiz Presidente, Orlando Eduardo Geraldi".
AGRAVO REGIMENTAL Nº 130/2012 - Número Único: 0008481-85.2011.9.26.0000 (AÇÃO ORDINÁRIA nº
4187/2011 - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Objeto: REFORMA DA R. DECISÃO DE FLS. 47/48, QUE NÃO ADMITIU A RECLAMAÇÃO
Agravante(s): RAIMUNDO PIZANI EX-1º Ten PM RE 039324-0
Advogado(s): PAULO LOPES DE ORNELLAS, OABSP 103484
Agravado(s): A R. DECISÃO DE FLS. 47/48
Interessado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
"O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, negou provimento ao agravo, de conformidade
com relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
APELAÇÃO Nº 2230/10 – Nº Único: 0003438-15.2008.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 2184/08 - 2ª Aud.
Cível)
Rel.: PAULO A. CASSEB
Rev.: FERNANDO PEREIRA
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração e indenização por danos morais
Apte.: Ailton Calora Venturino, ex-Sd PM RE 932849-1
Advs.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735 e outros
Apdo.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Eduardo Márcio Mitsui, Proc. Estado, OAB/SP 77.535
"ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
1ª AUDITORIA
Proc. n.º: 56.108/09 - 1ª Aud. – SRA/MT
Acusado(s): PPMM Irineu Camilo de Paula e Sérgio Henrique Rodrigues Arruda.
Advogado(s): Dr. CRISTIANO ROBERTO TERRA GUIMARÃES, OAB/SP 225.649 e Dra. WALDIANE
CARLA GAGLIAZE ZANCA ALONSO, OAB/SP 121.778.
Assunto: Ficam Vossas Senhorias INTIMADAS para fins do artigo 445, alínea “c”, do CPPM.
Processo nº: 59115/10 - 1ª Aud. – KIM
Acusado(s): PM Jobson Clementino de Jesus
Advogado(s): Dr. Carlos Roberto Vissechi, OAB/SP 099588; Dra. Marcia Mirtes Alvarenga Ribeiro, OAB/SP
244190; Dra. Alene Cristina Santana de Abreu, OAB/SP 278039
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimadas nos termos do artigo 417, § 2º, do CPPM.
Proc. nº: 48.179/07 – 1ª Aud. – MK
Acusado(s): Cb PM Clóvis Vitorino Pereira, Sd PM Cássio Savi Toledo, Sd PM Emerson de Oliveira
Baptista, e ex-Sd PM Marcelo Sena de Lima
Advogado(s): Dr. ROBSON LEMOS VENÂNCIO, OAB/SP 101.383 (pelo corréu PM Baptista)
Assunto: Fica Vossa Senhoria CIENTE da documentação apresentada pelo Dr. Carlos Campanari, OAB/SP
280.761 (Defensor dos demais corréus), a fls. 875/889 (cópias de Laudo do IC de verificação de locutor, de