TJMSP 13/02/2012 - Pág. 1 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Página 1 de 11
Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 5 · Edição 983ª · São Paulo, segunda-feira, 13 de fevereiro de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
Digitally signed by TRIBUNAL DE
JUSTICA MILITAR DO ESTADO DE SAO
PAUL:60265576000102
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=SP, l=SAO
PAULO, ou=Secretaria da Receita
Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CNPJ
A3, ou=Autenticado por AR Sincor
Polomasther, cn=TRIBUNAL DE JUSTICA
MILITAR DO ESTADO DE SAO
PAUL:60265576000102
Date: 2012.02.10 19:13:41 -02'00'
________________________________________________________________________________
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO TÉCNICA DE AUTUAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO
PROCESSOS CRIMINAIS entrados e distribuídos (6 a 10 de fevereiro de 2012)
Ao Juiz Evanir Ferreira Castilho: HABEAS CORPUS nº 2301/12 – Nº Único: 0001082-68.2012.9.26.0000
(Proc. 62835/11 – 3ª Aud.). Impte.: Paulo Lopes de Ornellas. Pacte.: Alexsandro Ignacio, 3º Sgt PM. Aut.
Coat.: o MM. Juiz da 3ª Aud.
APELAÇÃO nº 6460/12 – Nº Único: 0002629-84.2010.9.26.0010 (Proc. 57762/10 – 1ª Aud.). Apte.: Heyde
de Lima, Res Ten Cel PM. Adv.: Fabiana Maria Ascenso. Apda.: JME.
APELAÇÃO nº 6463/12 – Nº Único: 0007479-57.2011.9.26.0040 (Proc. 62712/11 – 4ª Aud.). Apte.:
Alexandre Garcia, Sd PM. Adv.: Valeria Perruchi. Apda.: JME.
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL nº 473/12 – Nº Único: 0001086-08.2012.9.26.0000 (Exec. 2703/11 –
Reg. Exec. 1784/11 – CECRIM S/1). Agvte.: Andreia Paiva Monteiro, ex-Cb PM. Advs.: Franciane de Fatima
Marques - Def. Públ. e outro. Agvda.: a r. decisão de fls. 109.
Ao Juiz Paulo Prazak: APELAÇÃO nº 6458/12 – Nº Único: 0002892-22.2011.9.26.0030 (Proc. 60855/11 – 3ª
Aud.). Apte.: Andre Luiz Santana, Sd PM. Advs.: Cleiton Leal Guedes e outros. Apda.: JME.
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL nº 474/12 – Nº Único: 0001087-90.2012.9.26.0000 (Exec. 2001/07 –
Reg. Exec. 2280/12 – CECRIM S/1). Agvte.: o MP. Agvda.: a r. decisão de fls. 34/36. Sent.: Paulo Henrique
dos Reis, ex-Sd PM. Adv.: Valeria Perruchi.
Ao Juiz Fernando Pereira: APELAÇÃO nº 6461/12 – Nº Único: 0002809-08.2007.9.26.0010 (Proc. 49468/07
– 1ª Aud.). Aptes.: Claudinei Teixeira França, ex-Sd PM; Luiz Andre de Carvalho Manoel, ex-Sd PM. Advs.:
Paulo Lopes de Ornellas e outra; Roberto Eduardo Palumbo. Apda.: JME.
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL nº 471/12 – Nº Único: 0001083-53.2012.9.26.0000 (Exec. 2710/11 –
Reg. Exec. 1646/11 – CECRIM S/1). Agvte.: o MP. Agvda.: a r. decisão de fls. 15 e 36/37. Sent.: Flavio
Soares da Silva, Sd PM. Adv.: Rodrigo Tadeu Bedoni – Def. Públ.
HABEAS CORPUS nº 2302/12 – Nº Único: 0001094-82.2012.9.26.0000 (Proc. 50950/08 – 4ª Aud.). Impte.:
Mosai dos Santos. Pactes.: Sandro Carvalho, ex-Cb PM; Antonio Carlos Segur Junior, ex-Sd PM; Mauro
Matias, ex-Sd PM. Aut. Coat.: o MM. Juiz da 4ª Aud.
Ao Juiz Clovis Santinon: APELAÇÃO nº 6459/12 – Nº Único: 0001651-81.2009.9.26.0030 (Proc. 54681/09 –
3ª Aud.). Apte.: Benedito Luiz Domingues Junior, Sd PM. Advs.: Jose Carlos Jammal e outros. Apda.: JME.
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL nº 472/12 – Nº Único: 0001084-38.2012.9.26.0000 (Exec. 2214/08 –
Reg. Exec. 2270/12 – CECRIM S/1). Agvte.: o MP. Agvda.: as r. decisões de fls. 30V/31V e 38. Sent.:
Ricardo Leão, ex-Sd PM. Adv.: Valeria Perruchi.
Ao Juiz Paulo A. Casseb: APELAÇÃO nº 6462/12 – Nº Único: 0001045-79.2010.9.26.0010 (Proc. 57016/10
– 1ª Aud.). Apte.: Jose Edvaldo Alves Maia, 3º Sgt PM. Adv.: Mara Cecilia Martins dos Santos. Apda.: JME.
PROCESSOS CÍVEIS entrados e distribuídos (6 a 10 de fevereiro de 2012)
Ao Juiz Evanir Ferreira Castilho: AÇÃO RESCISÓRIA nº 41/12 – Nº Único: 0000952-78.2012.9.26.0000 (AO
546/05 – 2ª Aud. Cível). Autor: Antonio Carlos Lopes Ferreira, ex-Sd PM. Advs.: Marcio Camilo de Oliveira
Junior e outros. Réu: Faz. Públ.
Ao Juiz Fernando Pereira: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO nº 337/12 – Nº Único: 000326270.2007.9.26.0020 (Ap. 2306/10 – AO 1475/07 – 2ª Aud. Cível). Embgte.: Fabio Luis Siqueira, ex-Sd PM.
Advs.: Eliezer Pereira Martins e outros. Embgda.: Faz. Públ. Adv.: Otávio Augusto Moreira D' Elia - Proc.
Estado.