TJMSP 14/02/2012 - Pág. 1 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 984ª · São Paulo, terça-feira, 14 de fevereiro de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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JUSTICA MILITAR DO ESTADO DE
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DE JUSTICA MILITAR DO ESTADO DE
SAO PAUL:60265576000102
Date: 2012.02.13 19:12:51 -02'00'
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
GABINETE DO PRESIDENTE
PROVIMENTO Nº 25/2012 – GabPres
Dispõe sobre a suspensão do expediente forense no exercício de 2012.
O Presidente do Tribunal de Justiça Militar, o Vice-Presidente e o Corregedor Geral da Justiça Militar, no
uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o expediente forense para o exercício de 2012,
RESOLVEM:
Artigo 1º - No exercício de 2012 não haverá expediente na Justiça Militar Estadual, de Primeira e Segunda
Instância, e na Secretaria do Tribunal de Justiça Militar, nos seguintes dias:
20 de fevereiro - segunda-feira - Carnaval;
21 de fevereiro - terça-feira - Carnaval;
05 de abril - quinta-feira –Endoenças;
06 de abril - sexta-feira – Paixão;
21 de abril – sábado - Tiradentes;
1º de maio – terça-feira – Dia do Trabalho;
07 de junho - quinta-feira - Corpus Christi;
09 de julho – segunda-feira – data magna do Estado de São Paulo;
07 de setembro- sexta-feira - Independência do Brasil;
12 de outubro - sexta-feira - consagrado a Nossa Senhora Aparecida;
02 de novembro - sexta-feira – Finados;
15 de novembro - quinta-feira – Proclamação da República.
Artigo 2º - Não haverá expediente nos dias 30 de abril, 08 de junho, 16 de novembro e 20 de novembro,
feriado previsto na Lei Municipal nº 13.707, de 07 de janeiro de 2004.
Artigo 3º - No dia 22 de fevereiro (quarta-feira de Cinzas), observado o horário de trabalho diferenciado no
Tribunal de Justiça Militar, o servidor iniciará sua jornada de trabalho 3 (três) horas após o horário a que
estiver sujeito.
Artigo 4º - Não haverá expediente no dia 08 de outubro, dia seguinte ao da realização das eleições de 1º
turno para Prefeito e Vereadores, e no dia 29 de outubro, se houver o 2º turno.
Artigo 5º - Nos dias em que não houver expediente funcionará o Plantão Judiciário.
Artigo 6º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 6 de fevereiro de 2012.
ORLANDO EDUARDO GERALDI
Juiz Presidente
EVANIR FERREIRA CASTILHO
Juiz Vice-Presidente
PAULO ADIB CASSEB
Juiz Corregedor Geral
PROVIMENTO Nº 26/2012 – GabPres
Dispõe sobre a suspensão do expediente forense no recesso de final de ano, tornando-o definitivo.
O Presidente do Tribunal de Justiça Militar, o Vice-Presidente e o Corregedor Geral da Justiça Militar, no
uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1º da Resolução nº 8/2005 do Conselho Nacional de Justiça, que
faculta aos Tribunais de Justiça dos Estados “suspender o expediente forense no período de 20 de
dezembro a 6 de janeiro, garantindo o atendimento aos casos urgentes, novos ou em curso, através de
sistema de plantões”;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar, em definitivo, o recesso do final de ano deste exercício
e dos próximos;