TJMSP 16/02/2012 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 986ª · São Paulo, quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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479/12 – STF.
AGRAVO REGIMENTAL Nº 131/12 – Nº Único: 0003582-23.2007.9.26.0020 (Apelação nº 1670/08 ––
Mandado de Segurança nº 1795/07 – 2ª Aud. Cível)
Rel.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Agvte.: Ricarlos Henrique Arroni, ex-Sd PM RE 842858-1
Advs.: Antônio Cândido do Carmo, OAB/SP 91.065 e outros
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Ligia Pereira Braga, Proc. Estado, OAB/SP 143.578
"ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao agravo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente.”
APELAÇÃO Nº 2076/10 – Nº Único: 0003371-16.2009.9.26.0020 (Mandado de Segurança nº 2717/09 - 2ª
Aud. Cível)
Rel.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Rev.: FERNANDO PEREIRA
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: Fernando Cesar Silvério de Castro, ex-Cb PM RE 921293-A
Advs.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Dulce Myriam C. F. Hibide Claver, Proc. Estado, OAB/SP 118.447
"ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
Nota de cartório: Se ao STJ: custas: R$ 124,59 e portes de remessa e retorno: R$ 84,20 correspondentes a
540 fls, de acordo com a Lei nº 11.636, de 28.12.07 e Res. Nº 01/12 STJ; Se ao STF: custas: R$ 137,42 e
portes de remessa e retorno: R$ 84,20 correspondentes a 540 fls, de acordo com o RISTF e a Res nº
479/12 – STF.
APELAÇÃO Nº 2102/10 – Nº Único: 0003452-62.2009.9.26.0020 (Mandado de Segurança nº 2798/09 - 2ª
Aud. Cível) – RECURSO DE OFÍCIO
Rel.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Rev.: FERNANDO PEREIRA
Obj.: Nulidade de ato administrativo
Apte.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Márcia de Castro Marques, Proc. Estado, OAB/SP 121.971
Apdo.: Rubens de Almeida Sousa, Sd PM RE 960035-3
Adv.: Robson Lemos Venâncio, OAB/SP 101.383
"ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO Nº 2134/10 – Nº Único: 0003346-03.2009.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 2692/09 - 2ª Aud.
Cível)
Rel.: PAULO PRAZAK
Rev.: CLOVIS SANTINON
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: Valmor Franco do Amaral, ex-Sd PM RE 855224-0
Advs.: Gerson Pereira Amaral, OAB/SP 181.788; Larissa Maria Veloso Costa, OAB/SP 270.743
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Eduardo Márcio Mitsui, Proc. Estado, OAB/SP 77.535
"ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, à