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TJMSP 16/02/2012 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 16/02/2012 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 3 de 13

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 5 · Edição 986ª · São Paulo, quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi

________________________________________________________________________________
"ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao agravo, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 224/12 – Nº Único: 0002960-10.2009.9.26.0040 (Apelação nº 6265/10 –
Processo nº 55.990/09 – 4ª Auditoria)
Rel.: PAULO A. CASSEB
Embgtes.: André Luiz de Oliveira, ex-Sd PM RE 126443-5; Augusto Carlos Borsoli de Araújo, Sub Ten PM
RE 860752-4; Edilson Ricardo da Silva, Sd PM RE 970785-9
Advs.: Dirceu Augusto da Câmara Valle, OAB/SP 175.169 (André e Augusto); Fábio Gusmão de Mesquita
Santos, OAB/SP 198.743 (Edilson); Jorge Fontanesi Junior, OAB/SP 291.320 (Edilson)
Embgdo.: o v. Acórdão de fls. 1860/1891
"ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento a ambos os embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator,
que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO Nº 6.280/11 – Nº Único 0001491-89.2010.9.26.0040 (Processo nº 57.163/10 – 4ª Auditoria)
Rel.: CLOVIS SANTINON
Rev.: PAULO PRAZAK
Apte.: Flavio Santos, Sd PM RE 944452-1
Adv.: Antônio Luiz Martins Ribeiro, OAB/SP 290.510
Apda.: a Justiça Militar do Estado
Del.: Art. 160 e art. 163, do CPM
"ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão.”
APELAÇÃO Nº 6.294/11 – Nº Único 0000699-02.2008.9.26.0010 (Processo nº 50.507/08 – 1ª Auditoria)
Rel.: CLOVIS SANTINON
Rev.: PAULO PRAZAK
Aptes.: Mariane Rocha Porto e Silva, Sd PM RE 117719-2; Alberto Silva Batista, Sd PM RE 910448-8
Advs.: Paulo José Domingues, OAB/SP 189.426 (Mariane); Laércio Ribeiro Lopes, OAB/SP 252.273
(Mariane); Paulo Reis Alves, OAB/SP 276.600 (Mariane); Lucília Garcia Quelhas, OAB/SP 220.196 (Alberto)
Apda.: a Justiça Militar do Estado
Del.: Artigo 319, c.c. art. 53, ambos do CPM
"ACORDAM os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de votos
(2x1) em negar provimento aos apelos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Revisor, que dava provimento para absolver os apelantes com
fundamento no artigo 439, „a‟, primeira parte, do CPPM.”
AGRAVO REGIMENTAL Nº 130/12 – Nº Único: 0008481-85.2011.9.26.0000 (Documentos Protocolados nº
036757/11 –– Ação Ordinária nº 4187/11 – 2ª Aud. Cível)
Rel.: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Obj.: Reforma da r. decisão de fls. 47/48, que não admitiu a Reclamação
Agvte.: Raimundo Pizani, ex-1º Ten PM RE 039324-0
Adv.: Paulo Lopes de Ornellas, OAB/SP 103.484
Agvda.: a r. decisão de fls. 47/48
Intda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
"ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao agravo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
Nota de cartório: Se ao STJ: custas: R$ 124,59 e portes de remessa e retorno: R$ 64,00 correspondentes a
180 fls, de acordo com a Lei nº 11.636, de 28.12.07 e Res. Nº 01/12 STJ; Se ao STF: custas: R$ 137,42 e
portes de remessa e retorno: R$ 64,00 correspondentes a 180 fls, de acordo com o RISTF e a Res nº

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