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TJMSP 24/02/2012 - Pág. 11 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 24/02/2012 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 11 de 19

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 5 · Edição 990ª · São Paulo, sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi

________________________________________________________________________________
restrição de liberdade corpórea), RECEBO O “RECURSO DISCIPLINAR COM PEDIDO LIMINAR” COMO
“HABEAS CORPUS”. 13. Não obstante o acima delineado, consigno que não vislumbro a completude do
prescritivo gizado no artigo 283 do Código de Processo Civil. 14. Tal assertiva se faz, pois: a) a douta
impetrante não trouxe cópia alguma do PD que ataca. Ora, não há, minimamente, como este juízo apreciar
o bailado se nem mesmo o édito sancionante foi trazido a lume. Dessa forma, deverá a ilustre impetrante
trazer as principais cópias pertinentes ao feito disciplinar em testilha, tais como: a.1) termo acusatório; a.2)
defesa prévia; a.3) eventual instrução probante; a.4) alegação final; a.5) decisão punitiva; a.6) recursos
interpostos e eventualmente já decididos... e, b) a peça vestibular anota, ainda, o seguinte: “o recorrente
não pode concordar com esta punição, tendo em vista que no processo que deu início aos fatos discutidos
no PD nº 049/362/09 ele foi absolvido, através de sentença prolatada pelo d. Juiz Dr. Roth.” Em igual passo,
não foi trazido, de forma jungida a exordial, qualquer documento atinente ao feito criminal (em verdade,
sequer o número do processo-crime foi mencionado). Sendo assim, deverá a digna impetrante trazer, ao
menos, cópia da sentença penal, com informação, ainda, se referida decisão criminal transitou em julgado
(se já há “res judicata” no processo-crime). 15. Cabe a nobre impetrante, então, atender ao prescritivo
gizado no artigo 283 do Código de Processo Civil (v. item 14 do presente, alíneas “a” e “b”), sendo que, para
tanto, este juízo, nos moldes do normativo inserto no artigo 284 do mesmo “Codex”, determina sua
intimação, a fim de que efetivamente proceda a tal atendimento, concedendo-lhe o prazo de 10 (dez) dias.
16. Deverá a nobre impetrante, ainda e em igual prazo (dez dias), INFORMAR EXATAMENTE EM QUAL
FASE SE ACHA O PD OU SE JÁ HOUVE SEU DESLINDE. 17. Promova a digna Coordenadoria a
autuação deste “writ”. 18. Intime-se, de forma “incontinenti”." SP, 22/02/2012 (a) Dr. DALTON ABRANCHES
SAFI - Juiz de Direito Substituto.
NOTA DE CARTÓRIO: Fica Vossa Senhoria intimada a apresentar, no mesmo prazo de 10 (dez) dias, uma
cópia da petição inicial, a fim de instruir a requisição de informações.
Advogado(s): Dr(s). IVANI GONCALVES DA SILVA DE ADORNO - OAB/SP 209506.
Parte superior do formulário
4376/2011 - (Número Único: 0007977-19.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - ANTONIO RAIMUNDO DURAM X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2jb)
- NOTA DE CARTÓRIO: Ficam Vossas Senhorias intimadas a manifestarem-se sobre a contestação de fls.
46/59 e seus anexos, no prazo de 10 (dez) dias, bem como para indicar se é o caso de julgamento
antecipado da lide. SP, 23/02/2012.
Advogado(s): Dr(s). RONALDO ANTONIO LACAVA - OAB/SP 171371, PAULO SERGIO MAIOLINO OAB/SP 232111, CARLOS EDUARDO CANDIDO - OAB/SP 307539.
Parte inferior do formulário
Parte superior do formulário
4295/2011 - (Número Único: 0006442-55.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - WELLINGTON DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2jb) NOTA DE CARTÓRIO: Ficam Vossas Senhorias intimadas a manifestarem-se sobre a contestação de fls.
148/155 e seus anexos, no prazo de 10 (dez) dias, bem como para indicar se é o caso de julgamento
antecipado da lide. Outrossim, as cópias que acompanharam a contestação encontram-se autuadas em
apenso, estando à disposição dos litigantes para consultas ou cargas, independentemente da autorização
judicial. SP, 23/02/2012.
Advogado(s): Dr(s). JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA - OAB/SP 102678, WILSON MANFRINATO
JUNIOR - OAB/SP 143756, VERALUCIA VIEIRA CAMILLO DE OLIVEIRA - OAB/SP 187931, NELSON
TEIXEIRA JUNIOR - OAB/SP 188137, MARCIO CAMILO DE OLIVEIRA JUNIOR - OAB/SP 217992.Parte
inferior do formulário
3796/2010 - (Número Único: 0005771-66.2010.9.26.0020) - HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR
- MARCELO JESUS CARDOSO X PRESIDENTE DO PD Nº 20BPMI-104/60/09 (2MJ) - Despacho de
fls. 132: "I – Vistos. II – Ante o silêncio dos litigantes, arquivem-se os autos após as anotações de praxe. III
– Intimem-se." SP, 23/02/2012 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LIGIA PEREIRA BRAGA - OAB/SP 143578.

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