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TJMSP 27/02/2012 - Pág. 10 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 27/02/2012 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 10 de 27

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 5 · Edição 991ª · São Paulo, segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi

________________________________________________________________________________
"ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em manter a decisão recorrida, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão.”
AGRAVO REGIMENTAL Nº 204/12 – Nº Único: 0001092-95.2007.9.26.0030 (Apelação nº 6185/10 –
Processo nº 47.751/07 – 3ª Auditoria)
Rel.: PAULO PRAZAK
Agvte.: Humberto de Morais, Sd PM RE 105479-1
Advs.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735 e outros
Agvda.: a r. decisão de fls. 410vº
"ACORDAM, os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, à unanimidade de votos,
em negar provimento ao agravo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão.”
APELAÇÃO Nº 6.218/10 – Nº Único 0002117-04.2010.9.26.0010 (Processo nº 57.410/10 – 1ª Auditoria)
Rel.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Rev.: FERNANDO PEREIRA
Apte.: Cosme Tadeu Henrique Potomati Domingos, ex-Sd PM RE 121176-5
Adv.: Tatiane Aparecida Ratine Frigo Venturini, OAB/SP 201.633 (Dativa)
Apda.: a Justiça Militar do Estado
Del.: Art. 187, c.c. art. 189, I, ambos do CPM
"ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, em negar provimento ao apelo interposto, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO Nº 6.229/10 – Nº Único 0000564-53.2009.9.26.0010 (Processo nº 53.594/09 – 1ª Auditoria)
Rel.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Rev.: FERNANDO PEREIRA
Apte.: Marcelo Ramos Mendes, ex-Sd PM RE 910465-8
Advs.: Claudemir Estevam dos Santos, OAB/SP 260.641; Jorge Luiz Alves, OAB/SP 301.821 e outros
Apda.: a Justiça Militar do Estado
Del.: Arts. 195 e 203, ambos, por duas vezes, na forma do art. 80, todos do CPM
"ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO Nº 6.282/11 – Nº Único 0002477-14.2008.9.26.0040 (Processo nº 52.285/08 – 4ª Auditoria)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Rev.: PAULO PRAZAK
Apte.: Luis Antônio Barbosa, Sd PM RE 892018-4
Advs.: Vivian de Almeida Gregori Torres, OAB/SP 131.300; Fernando Fabiani Capano, OAB/SP 203.901;
Edfre Rudyard da Silva, OAB/SP 230.180 e outros
Apda.: a Justiça Militar do Estado
Del.: Artigo 223, por duas vezes, do CPM
"ACORDAM os Juízes da Egrégia Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo,
à unanimidade de votos, em dar provimento ao apelo, para absolver o apelante nos termos do artigo 439,
„e‟, do CPPM, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO Nº 6.326/11 – Nº Único 0000325-15.2010.9.26.0010 (Processo nº 56.515/10 – 1ª Auditoria)
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Rev.: PAULO A. CASSEB
Apte.: Jorge Eduardo Silva Prieto, ex-Sd PM RE 109626-5
Adv.: Luiz Gustavo Ferreira, OAB/SP 164.218
Apda.: a Justiça Militar do Estado

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