TJMSP 27/02/2012 - Pág. 12 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 991ª · São Paulo, segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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APELAÇÃO Nº 2323/11 – Nº Único: 0003797-62.2008.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 2543/08 - 2ª Aud.
Cível)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Rev.: PAULO PRAZAK
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração e indenização por danos morais
Apte.: Gilberto Rosa, ex- Al Of PM RE 102308-0
Advs.: Karina Cilene Brusarosco, OAB/SP 243.350; Ruy Zoubaref de Oliveira, OAB/SP 246.819; João
Carlos Campanini, OAB/SP 258.168 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Antônio Agostinho da Silva, Proc. Estado, OAB/SP 138.620
"ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, a unanimidade,
para negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO Nº 2327/11 – Nº Único: 0003798-47.2008.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 2544/08 - 2ª Aud.
Cível)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Rev.: CLOVIS SANTINON
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração e indenização por danos morais
Apte.: Jonas Guedes, ex-Al Of PM RE 982774-9
Advs.: Karina Cilene Brusarosco, OAB/SP 243.350; Ruy Zoubaref de Oliveira, OAB/SP 246.819; João
Carlos Campanini, OAB/SP 258.168 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Lígia Pereira Braga Vieira, Proc. Estado, OAB/SP 143.578
"ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, a unanimidade,
para negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO Nº 2383/11 – Nº Único: 0001444-78.2010.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 3422/10 - 2ª Aud.
Cível) – REEXAME NECESSÁRIO
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Rev.: CLOVIS SANTINON
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Antônio Agostinho da Silva, Proc. Estado, OAB/SP 138.620
Apdo.: Marcos Francisco de Castro, ex-Sd PM RE 870228-4
Advs.: Mauro Francisco de Castro, OAB/SP 132.418; Chisthiane Diniz de Oliveira, OAB/SP 281.298
"ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, a unanimidade,
para negar provimento ao apelo fazendário interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator,
que ficam fazendo parte do acórdão. Prejudicado o reexame necessário.”
APELAÇÃO Nº 2497/11 – Nº Único: 0003710-72.2009.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 3056/09 - 2ª Aud.
Cível)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Rev.: CLOVIS SANTINON
Obj.: Nulidade de ato administrativo
Apte.: Josinaldo Barbosa de Lima, Sd PM RE 966909-4
Adv.: Sebastião Marques Gomes, OAB/SP 100.344
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Lígia Pereira Braga Vieira, Proc. Estado, OAB/SP 143.578
"ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, a unanimidade,
para negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”