TJMSP 27/02/2012 - Pág. 13 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 991ª · São Paulo, segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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1ª AUDITORIA
Proc. n.º: 58.037/10 - 1ª Aud. – SRA/MT
Acusado(s): Sgt PM Carlos Alberto de Souza.
Advogado(s): Dr. MARCELO VALK DE SOUZA, OAB/SP 241.438.
Assunto: Fica Vossa Senhoria INTIMADA para fins do artigo 529 do CPPM.
Processo nº: 57698/10 - 1ª Aud. – KIM
Acusado(s): ex-PM Celso Luiz Monteiro Ferraz
Advogado(s): Dra. Rosely Batista da Silva, OAB/SP 132483
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada para a audiência de julgamento nos autos de processo supra
designada para o dia 16/03/12, às 15:00 horas, bem como ciente de fls. 228 (termo de apensamento do
Feito nº 275.01.2010.001920-7).
Processo nº: 61573/11 - 1ª Aud. – KIM
Acusado(s): PM Silvio Silva Santos
Advogado(s): Dra. Persia Jabur, OAB/SP 131064
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada nos termos do artigo 427 do CPPM.
Processo nº: 62305/11 - 1ª Aud. – KIM
Acusado(s): PM Jose Roberto de Oliveira Barros
Advogado(s): Dr. Cleiton Leal Guedes, OAB/SP 234345
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente da redesignação de exame de sanidade mental a que será submetido
o acusado para o dia 08/03/12, às 09:00 horas, no Departamento de Perícias Médicas do Centro Médico da
Polícia Militar.
Processo nº 58.674/10 – 1ª Aud. – CG
Acusado(s):PM Luiz Augusto Duran
Advogado(s): Dr. CLEITON LEAL GUEDES - OAB/SP 234.345
Assistente(s) da Acusação: Dr. JOÃO BATISTA DOS REIS - OAB/SP 142.355
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimadas para audiência em cumprimento à carta precatória nº
400.01.2011.008742-0/000000-000 CP, controle 351/2011, designada para o dia 10/04/2012 às 14h50, na
3ª Vara Judicial da Comarca de Olímpia, onde será ouvida uma testemunha da Defesa.
Proc. n.º: 50.757/08 - 1ª Aud. – SRA/MT
Acusado(s): Ex PM Fem Dayse Pereira Pimentel.
Advogado(s): Dr. ALEXANDRE ALBUQUERQUE CAVALCANTE, OAB/SP 270.057.
Assunto: Fica Vossa Senhoria CIENTE do r. despacho de fl. 297, que determinou o apensamento da
Execução Provisória (cancelada) aos autos principais, bem como determinou o ARQUIVAMENTO dos
autos, diante da extinção da punibilidade da acusada, declarada de ofício pelo Superior Tribunal de Justiça.
Processo nº: 60612/11 - 1ª Aud. – KIM
Acusado(s): PM Haderson Jose Alves
Advogado(s): Dr. Michel Straub, OAB/SP 132344
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente da expedição de carta precatória nos autos de processo supra para a
Comarca de Bauru/SP, destinada à oitiva da testemunha de defesa, Marco Aurelio Inacio Garcia Aires de
Castro, bem como intimada para se manifestar sobre a certidão do Oficial de Justiça em relação à
testemunha de defesa Antonio Edevaldson Lopes (fls. 168v), sob pena de desistência.
Proc. n.º: 41.907/05 - 1ª Aud. – SRA/MT
Acusado(s): PM Fem Vanusa Fernandes Pereira Malta.
Advogado(s): Dr. MARCO POLO LEVORIM, OAB/SP 120.158, DR. ROGERIO LEVORIM NETO, OAB/SP
120.817 e Dr. MARCUS VINÍCIUS C. G. ARAÚJO, OAB/SP 261.394 e outros.
Assunto: Ficam Vossas Senhorias CIENTES do r. despacho de fl. 476, que determinou o ARQUIVAMENTO