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TJMSP 28/02/2012 - Pág. 1 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 28/02/2012 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 1 de 14

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 5 · Edição 992ª · São Paulo, terça-feira, 28 de fevereiro de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi

Digitally signed by TRIBUNAL DE JUSTICA
MILITAR DO ESTADO DE SAO
PAUL:60265576000102
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=SP, l=SAO PAULO,
ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB,
ou=RFB e-CNPJ A3, ou=Autenticado por AR
Sincor Polomasther, cn=TRIBUNAL DE JUSTICA
MILITAR DO ESTADO DE SAO
PAUL:60265576000102
Date: 2012.02.27 19:40:31 -03'00'

________________________________________________________________________________

TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
AÇÃO RESCISÓRIA nº 043/12 - Nº Único: 0001098-22.2012.9.26.0000 (Proc. de origem: Ação Ordinária nº
253/05 – 2ª Aud. Cível)
Autores: Alexandre Sebastião Jarnicki, ex-Sd PM RE 103054-0; Josival Lucio do Nascimento, ex-Sd PM RE
790025-2; Dagoberto Barreto Ferreira, ex-Sd PM RE 864444-6; Jairo Ribeiro da Cunha Filho, ex-Sd PM RE
963265-4
Advs.: MARIA DO SOCORRO E SILVA, OAB/SP 94.231; JOSE BARBOSA GALVÃO CESAR, OAB/SP
124.732
Ré: a Fazenda Pública do Estado
Rel.: Paulo A. Casseb
Desp.: 1. Vistos. 2. Trata-se de ação rescisória proposta pelos Ex-Sds PM Alexandre Sebastião Jarnicki,
Josival Lúcio do Nascimento, Dagoberto Barreto Ferreira e Jairo Ribeiro da Cunha Filho, por meio de seus
Advogados, Dra. Maria do Socorro e Silva – OAB/SP 94.231 e Dr. José Barbosa Galvão César – OAB/SP
124.732, com o objetivo de rescindir o acórdão prolatado nos autos da Apelação nº 921/06, que indeferiu o
pedido de reintegração dos Autores às fileiras da Corporação. 3. Entretanto, verifica-se que não foi juntada
a respectiva certidão de trânsito em julgado, haja vista que o documento 9-A, encartado às fls. 25, constitui
simples extrato, referente à pesquisa de feitos em Segunda Instância nesta Justiça Militar, cujo caráter é
meramente informativo e não oficial. 4. Intimem-se os I. Causídicos para suprirem a falta mencionada, nos
termos do art. 284, do Código de Processo Civil, sob pena de ser indeferida a exordial. 5. Após, retornemme conclusos os autos. 6. P.R.I.C. São Paulo, 23 de fevereiro de 2012. (a) PAULO ADIB CASSEB, Juiz
Relator.
APELAÇÃO nº 2246/10 – Nº Único: 0003207-51.2009.9.26.0020 (Proc. de Origem: Ação Ordinária nº
2553/09 – 2ª Aud. Cível)
Apte.: Edson Alves de Lima, ex-2º Ten PM RE 840030-0
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros
Apda: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: LUCIANA MARINI DELFIM, Proc. Estado, OAB/SP 113.599
Rel.: Fernando Pereira
Ref. Petição de Embargos de Declaração (Apelante) – Protoc. 031533 – PJ-RPO-SP
Desp.: Em 27.02.2012. 1. Vistos. 2. Preenchidos os requisitos exigidos para tal, admito os presentes
embargos de declaração. 3. Em mesa para julgamento. 4. Autue-se, publique-se, intime-se, registre-se e
cumpra-se. (a) FERNANDO PEREIRA, Juiz Relator.

DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE APOIO A JULGAMENTOS
ORDEM DO DIA PARA O JULGAMENTO EM SESSÃO JUDICIÁRIA DA 1ª CÂMARA A REALIZAR-SE NO
DIA 06.03.2012, ÀS 13:30 HORAS, DO(S) SEGUINTE(S) FEITO(S):
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL Nº 469/12 – Nº Único: 0000866-10.2012.9.26.0000 (Execução nº
2634/11 – Registro de Execução nº 2150/11 – CECRIM S/2)
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Agvte.: Julio Cesar Ferraz Fagundes, ex-Sd PM RE 102727-1
Adv.: Franciane de Fatima Marques, OAB/SP 100.729 (Defensora Pública)
Agvda.: a r. decisão de fls. 04, 13 e 26/28
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL Nº 471/12 – Nº Único: 0001083-53.2012.9.26.0000 (Execução nº
2710/11 – Registro de Execução nº 1646/11 – CECRIM S/1)
Rel.: FERNANDO PEREIRA

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