TJMSP 28/02/2012 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 992ª · São Paulo, terça-feira, 28 de fevereiro de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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Apte.: José Carlos Mingardi, 2º Sgt PM RE 904855-3
Advs.: Norival Millan Jacob, OAB/SP 43.392; Alexandre Costa Millan, OAB/SP 139.765; Angelo Andrade
Depizol, OAB/SP 185.163 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Antônio Agostinho da Silva, Proc. Estado, OAB/SP 138.620
APELAÇÃO Nº 2567/11 – Nº Único: 0004071-55.2010.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 3652/10 - 2ª Aud.
Cível)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Rev.: CLOVIS SANTINON
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: Ednilson de Medeiros, ex-Sd PM RE 912648-1
Adv.: Simões Antônio Trevisan, OAB/SP 74.433
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Otávio Augusto Moreira D’Elia, Proc. Estado, OAB/SP 74.104
APELAÇÃO Nº 2576/11 – Nº Único: 0005076-15.2010.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 3731/10 - 2ª Aud.
Cível)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Rev.: PAULO PRAZAK
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c Reintegração
Apte.: Edson Barcellos de Souza, ex-Sd PM RE 882795-8
Adv.: Rubens Calil, OAB/SP 119.751
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Dulce Myriam C. F. Hibide Claver, Proc. Estado, OAB/SP 118.447
APELAÇÃO Nº 2687/11 – Nº Único: 0000549-20.2010.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 3301/10 - 2ª Aud.
Cível) – AGRAVO RETIDO
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Rev.: PAULO PRAZAK
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c Reintegração e Indenização por danos morais
Apte.: Sangelo Souza da Conceição, ex-Cb PM RE 932462-3
Advs.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735 e outros
Apdo.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: José Carlos Cabral Granado, Proc. Estado, OAB/SP 125.012
AGRAVO REGIMENTAL Nº 134/12 – Nº Único: 0008392-62.2011.9.26.0000 (Agravo de Instrumento nº
285/11 –– Documentos protocolados n° 36880/11 - Mandado de Segurança nº 3945/11 – 2ª Aud. Cível)
Rel.: CLOVIS SANTINON
Obj.: Reforma da r. Decisão de fls. 270, que negou seguimento ao Agravo de Instrumento
Agvte.: Helio Ramos Nogueira, ex-Sd PM RE 823522-8
Adv.: Osires Aparecido Ferreira de Miranda, OAB/SP 144.200
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
AGRAVO REGIMENTAL Nº 135/12 – Nº Único: 0003437-93.2009.9.26.0020 (Apelação n° 2031/10 - Ação
Ordinária nº 2783/09 - 2ª Aud. Cível)
Rel.: PAULO PRAZAK
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c reintegração
Apte.: Paulo Sergio da Silva, ex-3° Sgt PM RE 885590-A
Advs.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Marcia Maria de Barros Correa, Proc. Estado, OAB/SP 61.692