TJMSP 28/02/2012 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 992ª · São Paulo, terça-feira, 28 de fevereiro de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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Apte.: Paulo Rogério de Castro Meira, ex-Cb PM RE 912721-6
Advs.: Benedicto Fernandes, OAB/SP 049.864; José Gilberto Martins, OAB/SP 061.679; Daniel Paulo
Fonseca, OAB/SP 187.483
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Luciana Marini Delfim, Proc. Estado, OAB/SP 113.599
APELAÇÃO Nº 2016/10 – Nº Único: 0003228-27.2009.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 2574/09 - 2ª Aud.
Cível)
Rel.: PAULO PRAZAK
Rev.: CLOVIS SANTINON
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Aptes.: José Aparecido Oliveira, ex-Sd PM RE 922862-4; Gilson da Silva Lima, ex-Sd PM RE 950095-2
Adv.: Eliane Gonsalves, OAB/SP 110.320; Luiz Carlos Navarrete, OAB/SP 126.726; Pedro Alves Cabral,
OAB 131.873
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Hilda Sabino Siemons, Proc. Estado, OAB/SP 101.107
APELAÇÃO Nº 2019/10 – Nº Único: 0003697-10.2008.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 2443/08 - 2ª Aud.
Cível)
Rel.: CLOVIS SANTINON
Rev.: PAULO PRAZAK
Obj.: Nulidade de ato administrativo
Aptes.: Rodrigo Moreira de Souza, ex-Sd PM RE 120158-1; Hélio de Siqueira Neto, ex-3ºSgt PM RE
871838-5; André Luiz Ramacciotti Lanzilotti, ex-2ºSgt PM RE 914911-2; Carlos Alberto Ramos da Silva, Cb
Ref PM RE 923770-4
Adv.: Marcus Vinícius Rosa, OAB/SP 256.203
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Hilda Sabino Siemons, Proc. Estado, OAB/SP 101.107
APELAÇÃO Nº 2036/10 – Nº Único: 0003718-83.2008.9.26.0020 (Mandado de Segurança nº 2464/08 - 2ª
Aud. Cível)
Rel.: CLOVIS SANTINON
Rev.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Obj.: Nulidade de ato administrativo
Apte.: Jofrei Tadeu Penteado, ex-Cb PM RE 911235-9
Advs.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Ligia Pereira Braga, Proc. Estado, OAB/SP 143.578
APELAÇÃO Nº 2058/10 – Nº Único: 0003550-81.2008.9.26.0020 (Ação Sumária nº 2296/08 - 2ª Aud. Cível)
Rel.: CLOVIS SANTINON
Rev.: PAULO PRAZAK
Obj.: Nulidade de ato administrativo
Aptes.: Reinaldo Rodrigues Gomes, Sd PM RE 973981-5; Ricardo da Silva Santos, Sd PM RE 981081-1
Advs.: Paulo Lopes de Ornellas, OAB/SP 103.484 (só para Reinaldo); Catarina de Oliveira Ornellas,
OAB/SP 166.385
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Marion Sylvia de La Rocca, Proc. Estado, OAB/SP 99.284
APELAÇÃO Nº 2559/11 – Nº Único: 0004129-58.2010.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 3656/10 - 2ª Aud.
Cível)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Rev.: CLOVIS SANTINON
Obj.: Nulidade de ato administrativo