TJMSP 01/03/2012 - Pág. 1 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 994ª · São Paulo, quinta-feira, 1 de março de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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MILITAR DO ESTADO DE SAO
PAUL:60265576000102
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ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil RFB, ou=RFB e-CNPJ A3, ou=Autenticado por
AR Sincor Polomasther, cn=TRIBUNAL DE
JUSTICA MILITAR DO ESTADO DE SAO
PAUL:60265576000102
Date: 2012.02.29 19:11:50 -03'00'
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
GABINETE DO PRESIDENTE
PORTARIA Nº 54/2012 - GabPres
O Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, ORLANDO EDUARDO GERALDI, no
uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Artigo 1º - Os artigos 2º e 3º da Portaria nº 12/09-GP, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 2º - O NEGE será composto pelos servidores ocupantes dos seguintes cargos:
I – Secretário;
II – Diretor de Administração e Contabilidade;
III – Diretor de Recursos Humanos;
IV – Um representante da Corregedoria Geral da Justiça Militar; e o
V – Representante da Direção (conforme a Portaria nº 44/2011 - GabPres).
Artigo 3º O NEGE, sob a supervisão do Presidente do Tribunal, será coordenado pelo Juiz Corregedor Geral
e auxiliado por um Juiz de Direito do Juízo Militar”.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 29 de fevereiro de 2012.
ORLANDO EDUARDO GERALDI
Juiz Presidente
PORTARIA Nº 57/2012-GabPres
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Juiz ORLANDO
EDUARDO GERALDI, no uso das suas atribuições legais, resolve:
Artigo 1º - Designar, nos termos do artigo 3º da Portaria 54/2012 – GabPres, o MM. Juiz de Direito da 3ª
Auditoria Militar, Dr. Enio Luiz Rosseto, para auxiliar nos trabalhos realizados pelo Núcleo de Estatística e
Gestão Estratégica do Tribunal de Justiça Militar (NEGE).
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
São Paulo, 29 de fevereiro de 2012
ORLANDO EDUARDO GERALDI
Juiz Presidente
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 332/12 – Nº
Único: 0003517-57.2009.9.26.0020 (Ref.: Apelação nº 2234/10 – Proc. de origem: Ação Ordinária nº
2863/09 – 2ª Aud. Cível)