TJMSP 01/03/2012 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Página 2 de 18
Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 5 · Edição 994ª · São Paulo, quinta-feira, 1 de março de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
________________________________________________________________________________
Embgte.: Reginaldo Francisco da Silva, ex-2º Sgt PM RE 880655-1
Advs.: ANDRÉA DE LIMA, OAB/SP 256.354; CINTHIA SANTANA DA CUNHA, OAB/SP 261.579
Embgda: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: MARCIA MARIA DE BARROS CORREA, Proc. Estado, OAB/SP 61.692
Desp.: São Paulo, 27 de fevereiro de 2012. 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Intime-se a Fazenda Pública para
apresentar contrarrazões aos Recursos Extraordinário e Especial no prazo de 15 dias. 4. Após, voltem-me
conclusos. (a) ORLANDO EDUARDO GERALDI, Juiz Presidente.
RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO nº 2080/10 – Nº Único: 0003503-10.2008.9.26.0020 (Proc. de
Origem: Ação Ordinária nº 2249/08 – 2ª Aud. Cível)
Apte.: Leilo Ivan Massaroti, Cb Ref PM RE 864111-A
Adv.: ALEXANDRE ZANIN GUIDORZI, OAB/SP 166.647
Apda: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: LIGIA PEREIRA BRAGA, Proc. Estado, OAB/SP 143.578
Desp.: São Paulo, 23 de fevereiro de 2012. 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Intime-se a Fazenda Pública para
apresentar contrarrazões ao Recurso Especial no prazo de 15 dias. 4. Após, voltem-me conclusos. (a)
ORLANDO EDUARDO GERALDI, Juiz Presidente.
RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO nº 2374/11 – Nº Único: 0003691-66.2009.9.26.0020 (Proc. de
Origem: Ação Ordinária nº 3037/09 – 2ª Aud. Cível)
Aptes.: Valdemir de Almeida, ex-Sd PM RE 865088-8; Sérgio Luis Berro, ex-2º Sgt PM RE 873480-1;
Raeder Adilson da Silva, ex-Sd PM RE 914516-8; Abel Figueiredo Filho, ex-Sd PM RE 966.200-6
Adv.: ROBERTA CRISTINA SOFIATO, OAB/SP 158.957
Apda: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: MARCIA MARIA DE BARROS CORREA, Proc. Estado, OAB/SP 61.692
Desp.: São Paulo, 22 de fevereiro de 2012. 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Intime-se a Fazenda Pública para
apresentar contrarrazões ao Recurso Especial no prazo de 15 dias. 4. Após, voltem-me conclusos. (a)
ORLANDO EDUARDO GERALDI, Juiz Presidente.
APELAÇÃO CRIMINAL nº 6269/10 - Nº Único: 0001611-74.2006.9.26.0040 (Proc. de origem nº 45.125/06 –
4ª Auditoria)
Aptes.: Sangelo Souza da Conceição, ex-Cb PM RE 932462-3; Marcelo Luiz da Silva, ex-3º Sgt PM RE
951066-4
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735; WEVERSON FABREGA DOS SANTOS, OAB/SP
234.064; SUELEN CRISTINA FERREIRA, OAB/SP 250.895 e outros
Apda.: a Justiça Militar do Estado
Rel.: Paulo Prazak
Ref.: Petição de Agravo Regimental – Protoc. 005531/12 TJM/SP
Desp.: 1. Vistos. 2. Junte-se aos autos em referência. 3. Mantenho a decisão agravada. 4. À mesa, para
julgamento, nos termos regimentais. São Paulo, 28 de janeiro de 2012. (a) Paulo Prazak, Juiz Relator.
HABEAS CORPUS nº 2295/12 – Nº Único: 0000026-97.2012.9.26.0000 (Proc. de origem nº 62.835/11 – 3ª
Auditoria)
Impte.: SHIRO NARUSE, OAB/SP 252.325
Pacte.: Alexsandro Ignácio, 2º Sgt PM RE 971242-9
Aut. Coat.: o MM. Juiz de Direito da 3ª Auditoria da Justiça Militar do Estado
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Ref.: Petição de Embargos de Declaração – Protoc. 001867/2012 - TJM
Desp.: Vistos, junte-se. Cuida a espécie de petição protocolada pelo I. Causídico Shiro Naruse, a título de
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, visando a supressão de alegada omissão in tese constante na V. Decisão
Monocrática de fls. 76/77, prolatada aos 12.01.2012, com fulcro no artigo 538, do Código de Processo Penal
Militar. Alega o Embargante não ter sido analisado, em sede de Habeas Corpus, o pedido liminar referente
ao excesso de prazo na formação da culpa, visto estar o miliciano preso há 182 (cento e oitenta e dois) dias
e, segundo a norma do artigo 390 do Código de Processo Penal Militar que regula a matéria, impõe que a