TJMSP 01/03/2012 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 994ª · São Paulo, quinta-feira, 1 de março de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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Defensor Público, OAB/SP 221.769
"ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em rejeitar a preliminar arguida e, no mérito, em dar provimento ao agravo ministerial, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO Nº 2165/10 – Nº Único: 0003691-03.2008.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 2437/08 - 2ª Aud.
Cível)
Rel.: PAULO PRAZAK
Rev.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Obj.: Nulidade de ato administrativo
Apte.: Julio Cesar Lopes, Sd PM RE 960734-0
Adv.: Catarina de Oliveira Ornellas, OAB/SP 166.385
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Haroldo Pereira, Proc. Estado, OAB/SP 153.474
"ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, à
unanimidade de votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO Nº 2686/11 – Nº Único: 0007074-18.2010.9.26.0020 (Mandado de Segurança nº 3881/10 - 2ª
Aud. Cível)
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Rev.: PAULO A. CASSEB
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reforma
Apte.: João Carlos Scomparin, ex-Cb PM RE 812063-3
Advs.: Paulo Lopes de Ornellas, OAB/SP 103.484; Eliza Fátima Aparecida Martins de Ornellas, OAB/SP
106.544
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Dulce Myriam C. F. Hibide Claver, Proc. Estado, OAB/SP 118.447
"ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão.”
APELAÇÃO Nº 6.274/11 – Nº Único 0002585-70.2007.9.26.0010 (Processo nº 49.244/07 – 1ª Auditoria)
Rel.: CLOVIS SANTINON
Rev.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Apte.: Jeorge Pereira dos Santos, Sd PM RE 119810-6
Advs.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735 e outros
Apda.: a Justiça Militar do Estado
Del.: Artigo 206, c.c. artigo 70, inc. II, alínea “l”, ambos do CPM
"ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, por maioria (2x1), negar provimento ao apelo, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz
Paulo Prazak, que absolvia o apelante com base no artigo 439, „e‟, do CPPM.”
APELAÇÃO Nº 6.422/11 – Nº Único 0004282-94.2011.9.26.0040 (Processo nº 61.524/11 – 4ª Auditoria)
Rel.: PAULO PRAZAK
Rev.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Apte.: Petterson José Victoriano, 3º Sgt PM RE 883826-7
Advs.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735 e outros
Apda.: a Justiça Militar do Estado
Del.: Artigo 305 do CPM
"ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, à
unanimidade de votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”