TJMSP 01/03/2012 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 994ª · São Paulo, quinta-feira, 1 de março de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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RESCISÓRIA
Embargante(s): EMERSON CLAIRTON DOS SANTOS EX-SD 1.C PM RE 901805-A
Advogado(s): EMERSON CLAIRTON DOS SANTOS, OABSP 268611
Embargado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): VANESSA MOTTA TARABAY, OABSP 205726 Proc. Estado
"O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, negou provimento aos embargos, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E.
Presidente Orlando Eduardo Geraldi".
AGRAVO REGIMENTAL Nº 132/2012 - Número Único: 0008143-14.2011.9.26.0000 (AÇÃO ORDINÁRIA nº
3391/2010 - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: PAULO PRAZAK
Objeto: REFORMA DA R. DECISÃO DE FLS.158/160, QUE NÃO CONHECEU DA AÇÃO RESCISÓRIA
Agravante(s): JULIO CESAR CARDOSO EX-SD 1.C PM RE 950554-7
Advogado(s): CASSIO FELIPPO AMARAL, OABSP 158060
Agravado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
"O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, negou provimento ao agravo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Presidente Orlando
Eduardo Geraldi".
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO Nº 216/11 – Nº Único: 0006552-17.2011.9.26.0000 (GS nº 194/09 –
Secretaria da Segurança Pública)
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Rev.: CLOVIS SANTINON
Justif.: Anderson Grams Silva, 2º Ten PM RE 104607-1
Adv.: Michel Straub, OAB/SP 132.344
"ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária e por maioria de
votos (3x2x1), em julgar justificada a conduta do oficial. O E. Juiz Relator, com declaração de voto, e o E.
Juiz Paulo A. Casseb, julgaram parcialmente justificada a conduta. O E. Juiz Evanir Ferreira Castilho, julgou
o justificante indigno para o oficialato e com ele incompatível, decretando a perda de seu posto e patente.
Designado para redigir o acórdão o E. Juiz Revisor. Sem voto o E. Juiz Presidente, Orlando Eduardo
Geraldi.”
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL Nº 466/12 – Nº Único: 0000725-88.2012.9.26.0000 (Execução nº
2408/10 – Registro de Execução nº 688/10 – CECRIM S/1)
Rel.: PAULO A. CASSEB
Agvte.: o Ministério Público do Estado
Agvda.: a r. decisão de fls. 107/113 e 129
Sentdo.: Francinaldo Galdino da Silva, ex-Sd PM RE 964887-9
Advs.: Franciane de Fátima Marques, Defensora Pública, OAB/SP 100.729; Rodrigo Tadeu Bedoni,
Defensor Público, OAB/SP 221.769
"ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em dar provimento ao agravo ministerial, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL Nº 468/12 – Nº Único: 0000850-56.2012.9.26.0000 (Execução nº
2408/10 – Registro de Execução nº 1930/11 – CECRIM S/1)
Rel.: PAULO A. CASSEB
Agvte.: o Ministério Público do Estado
Agvda.: a r. decisão de fls. 18/20 e 45
Sentdo.: Francinaldo Galdino da Silva, ex-Sd PM RE 964887-9
Advs.: Franciane de Fátima Marques, Defensora Pública, OAB/SP 100.729; Rodrigo Tadeu Bedoni,