TJMSP 02/03/2012 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 995ª · São Paulo, sexta-feira, 2 de março de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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acórdão".
APELACAO Nº 2551/2011 - Número Único: 0003205-47.2010.9.26.0020 (AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO
DE LIMINAR nº 3576/2010 - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: PAULO PRAZAK
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO
Apelante(s): VALDIR DE LOURENZI SD 1.C PM RE 110516-7
Advogado(s): LUCIANA RIVEIRA, OABSP 255670; LUCIANO DE OLIVEIRA ASSIS, OABSP 281028
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): LIGIA PEREIRA BRAGA, OABSP 143578 Proc. Estado
"A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
APELAÇÃO Nº 2270/10 – Nº Único: 0003737-55.2009.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 3083/09 - 2ª Aud.
Cível)
Rel.: PAULO A. CASSEB
Rev.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: Jurandir Roberto Claro, ex-Sd PM RE 883396-6
Advs.: Oldemar Domingos Trazzi, OAB/SP 55.917, João Ricardo Severino Claudino, OAB/SP 263.061
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Eduardo Márcio Mitsui, Proc. Estado, OAB/SP 77.535
"ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO Nº 2274/10 – Nº Único: 0003458-69.2009.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 2804/09 - 2ª Aud.
Cível)
Rel.: PAULO A. CASSEB
Rev.: FERNANDO PEREIRA
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: Edson Ildefonso Correa, ex-Sd PM RE 973733-2
Advs.: Márcia Silva Guarnieri, OAB/SP 137.695; José Roberto de Souza, OAB/SP 227.547
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Isa Nunes Umburanas, Proc. Estado, OAB/SP 53.199
"ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO Nº 2281/10 – Nº Único: 0003284-31.2007.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 1497/07 - 2ª Aud.
Cível)
Rel.: PAULO A. CASSEB
Rev.: FERNANDO PEREIRA
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Luciana Marini Delfim, Proc. Estado, OAB/SP 113.599
Apdo.: José Gregório Filho, ex-Sd PMRE 940331-A
Adv.: Inácio de Loiola Adriano, OAB/SP 281.068
"ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao agravo retido e dar provimento ao apelo fazendário, de conformidade com o
relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Prejudicado o reexame necessário.”