TJMSP 06/03/2012 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 997ª · São Paulo, terça-feira, 6 de março de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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DECLARAÇÃO - INOCORRÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU OMISSÃO - PRETENDIDO
REEXAME DA CAUSA - CARÁTER INFRINGENTE - INADMISSIBILIDADE - EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO REJEITADOS. - Não se revelam cabíveis os embargos de declaração, quando a parte
recorrente - a pretexto de esclarecer uma inexistente situação de obscuridade, omissão ou contradição vem a utilizá-los com o objetivo de infringir o julgado e de, assim, viabilizar um indevido reexame da causa.
Precedentes. (RE 657304 AgR-ED /CE – CEARÁ; Emb.Decl. no Ag. Reg. no Rec. Ext.; Relator(a): Min.
CELSO DE MELLO; J. 07/02/2012 - 2ª Turma) 9 – Do exposto, inexistente qualquer omissão, obscuridade
ou contradição, NÃO CONHEÇO dos presentes embargos de declaração. 10 – P.R.I.C. São Paulo, 29 de
fevereiro de 2012. (a) PAULO PRAZAK, Juiz Relator.
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE APOIO A JULGAMENTOS
ORDEM DO DIA PARA O JULGAMENTO EM SESSÃO JUDICIÁRIA DA 1ª CÂMARA A REALIZAR-SE NO
DIA 13.03.2012, ÀS 13:30 HORAS, DO(S) SEGUINTE(S) FEITO(S):
AGRAVO REGIMENTAL Nº 206/12 – Nº Único: 0006153-62.2011.9.26.0040 (Habeas Corpus nº 2297/12 –
Processo nº 62.307/11 – 4ª Auditoria)
Rel.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Agvtes.: Adriano Cesar de Souza, Sd PM RE 100239-2; Adriano Silva dos Santos, 3° Sgt PM RE 941295-6
Advs.: Paulo Lopes de Ornellas, OAB/SP 103.484; Karem de Oliveira Ornellas, OAB/SP 227.174
Agvda.: a r. decisão de fls. 73/73V
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 6187/10 – Nº Único 0002458-08.2008.9.26.0040 (Processo nº 52.266/08 – 4ª
Auditoria)
Rel.: PAULO A. CASSEB
Rev.: FERNANDO PEREIRA
Apte.: Fabio Nascimento Boucault, ex-Sd PM RE 106410-0
Adv.: Márcia Arbbrucezze Reyes, OAB/SP 127.641
Apda.: a Justiça Militar do Estado
Del.: Artigo 290 do CPM
APELAÇÃO Nº 6348/11 – Nº Único 0001182-05.2009.9.26.0040 (Processo nº 54.212/09 – 4ª Auditoria)
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Rev.: PAULO A. CASSEB
Aptes.: Daniel Florêncio, ex-Cb PM RE 887051-9; José Roberto de Souza, ex-Sd PM RE 941423-1
Advs.: Maurício Baptista Pontirolle, OAB/SP 136.006; Ademir Baptista Pontirolle, OAB/SP 148.649
Apda.: a Justiça Militar do Estado
Del.: Artigo 305, “caput”, do CPM
APELAÇÃO Nº 2018/10 – Nº Único: 0003340-30.2008.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 2086/08 - 2ª Aud.
Cível) – REC. OFICIO/AGRAVO RETIDO
Rel.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Rev.: FERNANDO PEREIRA
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c Reintegração
Apte.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Haroldo Pereira, Proc. Estado, OAB/SP 153.474
Apdo.: Osmario Leal do Prado, ex-Sd PM RE 914232-A
Adv.: Vanessa Bueno Favalle Terassi, OAB/SP 143.690
APELAÇÃO Nº 2295/10 – Nº Único: 0003757-51.2006.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 1356/06 - 2ª Aud.
Cível)
Rel.: PAULO A. CASSEB
Rev.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c Reintegração