TJMSP 07/03/2012 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 998ª · São Paulo, quarta-feira, 7 de março de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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Rev.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: Nivaldo da Silva Santos, ex-Sd PM RE 112487-A
Adv.:Adilson Alessandro Ezarqui, OAB/SP 212.867
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Márcia Maria de Barros Corrêa, Proc. Estado, OAB/SP 61.692
"ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO Nº 2271/10 – Nº Único: 0003439-63.2009.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 2785/09 - 2ª Aud.
Cível)
Rel.: PAULO PRAZAK
Rev.: CLOVIS SANTINON
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: Agnaldo Alves da Silva, ex-Sd PM RE 933946-9
Adv.: Maria Helena Pereira, OAB/SP 102.966
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Marisa Midori Ishii, Proc. Estado, OAB/SP 170.080
"ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, à
unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar arguida e, no mérito, em negar provimento ao apelo, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO Nº 2437/11 – Nº Único: 0002332-47.2010.9.26.0020 (Mandado de Segurança nº 3495/10 - 2ª
Aud. Cível) REEXAME NECESSÁRIO
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Rev.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Obj.: Nulidade de ato administrativo
Apte.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Eduardo Márcio Mitsui, Proc. Estado, OAB/SP 77.535
Apdo.: Nelson Toloi Júnior, Cap Res PM RE 870913-A
Advs.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735 e outros
"ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em rejeitar as preliminares arguidas pela Fazenda Publica e, no mérito, negar provimento ao apelo
fazendário, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.
Prejudicado o reexame necessário.”
Nota de cartório: Se ao STJ: custas: R$ 124,59 e portes de remessa e retorno: R$ 84,20 correspondentes a
540 fls, de acordo com a Lei nº 11.636, de 28.12.07 e Res. Nº 01/12 STJ; Se ao STF: custas: R$ 137,42 e
portes de remessa e retorno: R$ 84,20 correspondentes a 540 fls, de acordo com o RISTF e a Res nº
479/12 – STF.
APELAÇÃO Nº 2539/11 – Nº Único: 0002979-42.2010.9.26.0020 (Mandado de Segurança nº 3551/10 - 2ª
Aud. Cível)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Rev.: PAULO PRAZAK
Obj.: Nulidade de ato administrativo
Apte.: Julio César de Freitas Avallone, 2º Sgt PM RE 862083-A
Adv.: Ana Paula Barbosa, OAB/SP 179.693
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Dulce Myriam Caçapava França Hibide Claver, Proc. Estado, OAB/SP 118.447
"ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, a unanimidade,
para negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”