TJMSP 08/03/2012 - Pág. 19 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 999ª · São Paulo, quinta-feira, 8 de março de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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Estado, determino que o i. Advogado apresente novo Demonstrativo de Cálculos para a expedição dos
mandados de levantamento no valor total de R$ 191.338,07 (cento e noventa e um mil, trezentos e trinta e
oito reais e sete centavos), para posterior expedição dos mandados, no prazo de 10 (dez) dias. Quanto ao
valor de R$ 8.615,92 (oito mil seiscentos e quinze reais e noventa e dois centavos), deverá ser devolvido ao
Tribunal de Justiça do Estado. VIII – Oficie-se à DEPRE, para que indique o número da conta para
restituição do montante devido a Fazenda Pública do Estado. IX - Intimem-se os Litigantes." SP, 06/03/2012
(a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). WAGNER ODAIR PEREIRA - OAB/SP 065678, ANTONIO THEODORO DA SILVA
FILHO - OAB/SP 167390, SILVIA FAGUNDES THEODORO DA SILVA - OAB/SP 239285, MAURA
FAGUNDES THEODORO DA SILVA BORBA - OAB/SP 242122.
Procurador do Estado: Dr. RAFAEL CAMARGO TRIDA - OAB/SP 246592.
803/2006 - (Número Único: 0003205-86.2006.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - FRANCISCO PROCOPIO
RICARTE X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AN) - Sentença de fls. 129/130: "Vistos.
Intimadas as partes (fls. 105 verso) para requerimentos do que de direito, ante o trânsito em julgado do v.
Acórdão de fls. 78/85 (v. informação de fls. 103), o Autor requereu a execução (fls. 107/108), tendo sido
deferido o processamento nos termos do art. 632 do CPC (fls. 110). A Ré silenciou-se (fls. 105 verso).
Citada a Ré para reintegrar o exequente às fileiras da Polícia Militar do Estado de São Paulo (fls. 111), a
Executada não informou o cumprimento da obrigação, intimou-se a Procuradoria Geral do Estado para
prestar informações (fls. 113), a Ré apresentou as planilhas de cálculos e informou o cumprimento integral
da obrigação de fazer (fls. 119/126). Ato contínuo intimou-se o Exequente para manifestar-se, não se
opondo ao apresentado pela Ré (fls. 128 verso). É o relatório. Decido. Cumprida a obrigação de fazer,
conforme comprovantes apresentados pela Ré às fls, 119/126, (v., especialmente, Apostila n. DP172/113/1/11, fls. 122), e tendo em vista a manifestação do Exequente não apresentando oposição (fls. 128
verso), nada mais resta do que JULGAR EXTINTA a execução da obrigação de fazer, oriunda da ação
proposta por FRANCISCO PROCÓPIO RICARTE contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, com
base no artigo 794, I, do CPC. Após o trânsito em julgado, prossigam-se os autos com relação aos atos
preparatórios para o processamento da obrigação de pagar os atrasados devidos ao autor. Publique-se.
Registre-se. Intime-se." SP, 29/02/2012 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o Exequente goza dos benefícios da justiça
Gratuita.
Advogado: Dr. VALTER ROBERTO AUGUSTO - OAB/SP 142092.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). MARISA MIDORI ISHII - OAB/SP 170080, MARION SYLVIA DE LA
ROCCA - OAB/SP 099284.
829/2006 - (Número Único: 0003231-84.2006.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - JOSE DO CARMO
MEDEIROS X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AN) - Despacho de fls. 88: "I – Vistos. II
– Estamos em sede de Ação Ordinária, de sorte que para a reintegração do autor devemos seguir o rito do
artigo 632 do CPC e a obrigação de pagar pelo artigo 730 do mesmo diploma legal. III – Assim, requeira o
n. Causídico nos termos da Lei. IV – Intime-se." SP, 06/03/2012 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR
JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado: Dr. VALTER ROBERTO AUGUSTO - OAB/SP 142092.
1066/2006 - (Número Único: 0003468-21.2006.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - RICARDO LUIS BUZETO
X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AN) - Despacho de fls. 1673/1674: "I – Vistos. II –
Consta dos autos, às fls. 1663/1667, a comunicação da DEPRE quanto ao pagamento do precatório ora
expedido (fls. 1646 verso e 1660) e a chegada do ofício do Banco do Brasil dando conta do depósito judicial
na conta nº 4100134178793 sendo o valor indicado, R$ 255.450,95 (Duzentos e cinquenta e cinco mil,
quatrocentos e cinquenta reais e noventa e cinco centavos), recebidos neste Juízo, somente aos
28/02/2012 (fls. 1668), em razão de terem sido encaminhados indevidamente à 14ª Vara da Fazenda
Pública do Estado de São Paulo. III – Com isso, deve o i. Advogado do Exequente informar este Juízo, no
prazo de 30 (trinta) dias, a incidência de quaisquer hipóteses dos incisos do art. 682 do Código Civil. IV –
Caso não mais vigore os efeitos do mandato de fls. 24 e 1618, deve a d. Escrivania intimar o Exequente
para a regularização da representação processual, no prazo de 20 (vinte) dias. V – No contrário, se ainda