TJMSP 08/03/2012 - Pág. 25 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 999ª · São Paulo, quinta-feira, 8 de março de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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exposto, SATISFEITA A OBRIGAÇÃO DE FAZER PELO ESTADO DE SÃO PAULO, JULGO EXTINTA A
PRESENTE EXECUÇÃO, NOS TERMOS DOS PRESCRITIVOS GIZADOS NOS ARTIGOS 794, INCISO I E
795, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Comunique-se." SP,
29/02/2012 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto. NOTA DE CARTÓRIO: Não há
custas de preparo, uma vez que o Exequente goza dos benefícios da justiça Gratuita.
Advogado: Dr. ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735.
Procuradora do Estado: Dra. LIGIA PEREIRA BRAGA - OAB/SP 143578.
3844/2010 - (Número Único: 0006541-59.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - EVERALDO CORREIA
VITAL X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AN) - Sentença de fls. 204: "Vistos.
Intimadas as partes para requerimentos do que de direito, ante o trânsito em julgado da r. Sentença de fls.
170/179 (v. certidão de fls. 184), a Ré requereu a execução nos termos do art. 475-B do CPC (fls. 186). O
Autor silenciou-se (fls. 187). Intimado o autor para recolher o valor da verba de sucumbência (fls. 187), o
autor (fls. 188/190) apresentou documentos comprobatórios do pagamento da verba de sucumbência,
intimada a Exequente para manifestar-se, requereu a expedição do respectivo mandado de levantamento
(fls. 193). Com a vinda aos autos de informes do Banco do Brasil S/A, referente ao número da conta judicial,
foi determinada a expedição do respectivo mandado de levantamento judicial (fls. 194), cumprido às fls. 194
verso/195. Ato contínuo intimou-se a Fazenda Pública do Estado para manifestar-se quanto ao
cumprimento da obrigação, tendo a Exequente requerido a extinção da execução pelo cumprimento da
obrigação (fls.203). É o relatório. Decido. A Fazenda Pública Estadual manifestou-se sobre o cumprimento
da obrigação de pagar o valor relativo ao ônus da sucumbência, requerendo a extinção da execução,
conforme se vê pelo relatório acima. Diante disso, nada mais resta a não ser JULGAR EXTINTA a execução
da obrigação de pagar os honorários advocatícios, oriunda da ação proposta por EVERALDO CORREIA
VITAL contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, com base no artigo 794, I, do CPC. Com o
trânsito em julgado, autos conclusos para ulteriores determinações. Publique-se. Registre-se. Intime-se."
SP, 29/02/2012 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogada: Dra. NIVEA CRISTIANE GOUVEIA CAMPOS BACARO - OAB/SP 193452.
Procuradora do Estado: Dra. HILDA SABINO SIEMONS - OAB/SP 101107.
3ª AUDITORIA
Processo n.º: 55.982/09 – 3.ª Aud. - lhof
Acusado: 1l.º Sgt PM Maurício Borges
Advogados: Dr. CLEITON LEAL GUEDES (OAB/SP 234.345)
Assunto: Ficam Vs. S.ªs intimados pra os fins preconizados pelo artigo 428 do CPPM.
Processo nº: 54.230/09 – (JUIZ SINGULAR) 3ª Aud. – LHOF
Acusado: Sd PM Claudia Santos Leal
Advogado: Drª. LORENA MONTANARI MILLAN (OAB/SP 261.068) e Dr. CARLOS CAMPANARI (OAB/SP
N.º 280.761).
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimados a apresentar “alegações escritas” nos termos do artigo 428, do
CPPM.
Processo nº: 61.514/11 - 3ª Auditoria – RAS.
Acusado: 1º Ten PM Ângelo Luiz Cesário
Advogado: Dr. ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB/SP 168.735).
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado nos termos do art. 427, do CPPM.
Processo nº: 54.640/09 – 3ª Auditoria – AGFP
Acusados: Cb PM Luiz Carlos Bulbarelli e Sd PM André de Figueiredo Pereira
Advogados: Dr. CLEITON LEAL GUEDES (OAB/SP nº 234.345), Dr. ALEXANDRE COSTA MILLAN
(OAB/SP nº 139.765) e Dra. MARTA CRISTINA NOEL RIBEIRO IALAMOV (OAB/SP nº 132.249)
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimados a se manifestarem nos termos do artigo 428 do CPPM –
Alegações finais escritas, tendo em vista a competência do Juízo Monocrático.