TJMSP 12/03/2012 - Pág. 16 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 1001ª · São Paulo, segunda-feira, 12 de março de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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para apresentar suas razões de apelação, no prazo legal
Processo: 63.688/2012 – 4ª Aud. – número único (0001247-92.2012.9.26.0040)
Acusado: Sd Ref PM Vanderlei Luiz da Silva (réu preso).
Advogado: Dr ADELINO CARLOS BRITO DE ALCÂNTARA E DR. CARLOS HUMBERTO BARRENSE
LIMA.
Assunto: Indeferido o pedido de Liberdade Provisória, recebida a denúncia, pelo Juízo foi designado o dia
19 de março de 2012, às 11:00 horas, para o interrogatório e oitivas das vítimas e testemunha da acusação.
COORDENADORIA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO
Execução nº 2293/09 - CECRIM/S1
Sentenciado: Edivan Cândido Pereira
Assunto: Progressão Aberto (Reg. de Execução nº 2327/2012) – Cientificar-se que, por r. decisão proferida
em 23/02/2012, o sentenciado foi promovido ao regime aberto, nos termos do artigo 112, § 1º, da Lei nº
7.210, de 11/07/1984, com a nova redação dada pela Lei nº 10.792 de 01/12/2003, e tendo em conta a
inexistência de Casa do Albergado no Estado de São Paulo, foi concedido o regime de Prisão Albergue
Domiciliar, nos termos do artigo 36, do Código Penal, c.c. o artigo 115 da Lei nº 7.210, de 11/07/1984.
Assunto: Remição de Pena (Reg. de Execução nº 351/2009) – Cientificar-se que, por r. decisão proferida
em 17/02/2012, foram declarados remidos 75 dias, referentes ao período trabalhado de 03/01/2011 a
30/09/2011 (Jornada normal de trabalho).
Assunto: Situação Processual (Reg. de Execução nº 349/2009) – Cientificar-se que foi aprovado o cálculo
de pena de fls. 117/118, com T.C.P. previsto para o dia 27/03/2018.
Advogado: DR. ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP Nº 168.735.
DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS
Concedendo, nos termos dos artigos 191 e 193, inciso I, da Lei nº 10.261/68, a CELESTE MENDES DA
SILVA, Matrícula nº 060.770-3, Chefe de Seção Judiciário, 14 (quatorze) dias de licença para tratamento da
própria saúde, a contar de 13-2-2012.
Concedendo, nos termos dos artigos 191 e 193, inciso I, da Lei nº 10.261/68, a LÚCIA DA APARECIDA
AMARAL NUNES, Matrícula nº 060.263-8, Escrevente Técnico Judiciário, 3 (três) dias de licença para
tratamento da própria saúde, a contar de 16-2-2012.
Concedendo, nos termos dos artigos 191 e 193, inciso I, da Lei nº 10.261/68, a LÚCIA DA APARECIDA
AMARAL NUNES, Matrícula nº 060.263-8, Escrevente Técnico Judiciário, 8 (oito) dias de licença para
tratamento da própria saúde, a contar de 22-2-2012.