TJMSP 14/03/2012 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Página 7 de 23
Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 5 · Edição 1003ª · São Paulo, quarta-feira, 14 de março de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
________________________________________________________________________________
unanimidade de votos, em negar provimento ao agravo, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO Nº 1982/10 – Nº Único: 0003210-06.2009.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 2556/09 - 2ª Aud.
Cível)
Rel.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Rev.: PAULO A. CASSEB
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c reintegração
Apte.: Mario Gil Lopes dos Santos, ex-Sd PM RE 890508-8
Advs.: Marcus Vinicius Rosa, OAB/SP 256.203; Daniel Carlos Melo de Jesus, OAB/SP 267.858; Thiago
Tifaldi, OAB/SP 304.944
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Eduardo Marcio Mitsui, Proc. Estado, OAB/SP 77.535
"ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar, à unanimidade de votos, em
negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte
do acórdão.”
Nota de cartório: Se ao STJ: custas: R$ 124,59 e portes de remessa e retorno: R$ 73,40 correspondentes a
360 fls, de acordo com a Lei nº 11.636, de 28.12.07 e Res. Nº 01/12 STJ; Se ao STF: custas: R$ 137,42 e
portes de remessa e retorno: R$ 73,40 correspondentes a 360 fls, de acordo com o RISTF e a Res nº
479/12 – STF.
APELAÇÃO Nº 1997/10 – Nº Único: 0003274-16.2009.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 2620/09 - 2ª Aud.
Cível)
Rel.: PAULO PRAZAK
Rev.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c reintegração e indenização por danos morais
Apte.: Paulo Rogério de Castro Meira, ex-Cb PM RE 912721-6
Advs.: Benedicto Fernandes, OAB/SP 049.864; José Gilberto Martins, OAB/SP 061.679; Daniel Paulo
Fonseca, OAB/SP 187.483
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Luciana Marini Delfim, Proc. Estado, OAB/SP 113.599
"ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, à
unanimidade de votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO Nº 2016/10 – Nº Único: 0003228-27.2009.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 2574/09 - 2ª Aud.
Cível)
Rel.: PAULO PRAZAK
Rev.: CLOVIS SANTINON
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Aptes.: José Aparecido Oliveira, ex-Sd PM RE 922862-4; Gilson da Silva Lima, ex-Sd PM RE 950095-2
Adv.: Eliane Gonsalves, OAB/SP 110.320; Luiz Carlos Navarrete, OAB/SP 126.726; Pedro Alves Cabral,
OAB 131.873
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Hilda Sabino Siemons, Proc. Estado, OAB/SP 101.107
"ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, à
unanimidade de votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO Nº 2058/10 – Nº Único: 0003550-81.2008.9.26.0020 (Ação Sumária nº 2296/08 - 2ª Aud. Cível)
Rel.: CLOVIS SANTINON
Rev.: PAULO PRAZAK
Obj.: Nulidade de ato administrativo
Aptes.: Reinaldo Rodrigues Gomes, Sd PM RE 973981-5; Ricardo da Silva Santos, Sd PM RE 981081-1