TJMSP 14/03/2012 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 1003ª · São Paulo, quarta-feira, 14 de março de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL Nº 471/12 – Nº Único: 0001083-53.2012.9.26.0000 (Execução nº
2710/11 – Registro de Execução nº 1646/11 – CECRIM S/1)
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Agvte.: o Ministério Público do Estado
Agvda.: a r. decisão de fls. 15 e 36/37
Sentdo.: Flávio Soares da Silva, Sd PM RE 882499-1
Adv.: Rodrigo Tadeu Bedoni, OAB/SP 221.769 (Defensor Público)
"ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em considerar prejudicada a preliminar arguida e, no mérito, dar provimento ao agravo ministerial, de
conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 227/12 – Nº Único: 0002493-94.2010.9.26.0040 (Apelação nº 6308/11 –
Processo nº 57.689/10 – 4ª Auditoria)
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Embgte.: Carlos Bispo Gonçalves, ex-Sd PM RE 951439-2
Advs.: José Vanderlei Santos , OAB/SP 119.212; José Barbosa Galvão Cesar, OAB/SP 124.732
Embgdo.: o v. Acórdão de fls. 246/254
"ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO Nº 6161/10 – Nº Único: 0003118-63.2006.9.26.0010 (Processo nº 46.632/06 – 1ª Auditoria)
Rel.: PAULO PRAZAK
Rev.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Apte.: Rafael Antonio Gil, ex-Sd PM RE 842.972-3
Advs.: Michel Straub, OAB/SP 132.344; Tamara Celis Lara Correa, OAB/SP 240.425
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: Artigo 308, §1°, do CPM
"ACORDAM, os Juízes desta E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade
de votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 282/11 – Nº Único: 0008153-58.2011.9.26.0000 (Ação Ordinária nº
4358/11 – 2ª Aud. Cível)
Rel.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Obj.: Reforma da r. decisão de fls. 43/45, que indeferiu o pedido de antecipação de tutela
Agvte.: Alexandre Justino de Lima, ex-Cb PM RE 973373-6
Advs.: Rodrigo Cesar Belarmino, OAB/PR 41.058; Carlos Alberto de Sousa Santos, OAB/SP 260.933;
Carlos Antônio Matos da Silva, OAB/SP 302.244
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Tania Ormeni Franco, Proc. Estado, OAB/SP 113.050
"ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, à
unanimidade de votos, em negar provimento ao agravo, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
AGRAVO REGIMENTAL Nº 135/12 – Nº Único: 0003437-93.2009.9.26.0020 (Apelação n° 2031/10 - Ação
Ordinária nº 2783/09 - 2ª Aud. Cível)
Rel.: PAULO PRAZAK
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c reintegração
Apte.: Paulo Sergio da Silva, ex-3° Sgt PM RE 885590-A
Advs.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Marcia Maria de Barros Correa, Proc. Estado, OAB/SP 61.692
"ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, à