TJMSP 14/03/2012 - Pág. 9 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Página 9 de 23
Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 5 · Edição 1003ª · São Paulo, quarta-feira, 14 de março de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
________________________________________________________________________________
Depizol, OAB/SP 185.163 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Antônio Agostinho da Silva, Proc. Estado, OAB/SP 138.620
"ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, a unanimidade,
para negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO Nº 2567/11 – Nº Único: 0004071-55.2010.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 3652/10 - 2ª Aud.
Cível)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Rev.: CLOVIS SANTINON
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: Ednilson de Medeiros, ex-Sd PM RE 912648-1
Adv.: Simões Antônio Trevisan, OAB/SP 74.433
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Otávio Augusto Moreira D’Elia, Proc. Estado, OAB/SP 74.104
"ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, a unanimidade,
para negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO Nº 2576/11 – Nº Único: 0005076-15.2010.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 3731/10 - 2ª Aud.
Cível)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Rev.: PAULO PRAZAK
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c Reintegração
Apte.: Edson Barcellos de Souza, ex-Sd PM RE 882795-8
Adv.: Rubens Calil, OAB/SP 119.751
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Dulce Myriam C. F. Hibide Claver, Proc. Estado, OAB/SP 118.447
"ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, a unanimidade,
para não conhecer do agravo retido e, no mérito, negar provimento ao apelo interposto, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO Nº 2687/11 – Nº Único: 0000549-20.2010.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 3301/10 - 2ª Aud.
Cível) – AGRAVO RETIDO
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Rev.: PAULO PRAZAK
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c Reintegração e Indenização por danos morais
Apte.: Sangelo Souza da Conceição, ex-Cb PM RE 932462-3
Advs.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735 e outros
Apdo.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: José Carlos Cabral Granado, Proc. Estado, OAB/SP 125.012
"ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, a unanimidade,
para não conhecer do agravo retido, rejeitar a preliminar arguida e, no mérito, negar provimento ao apelo
interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO Nº 218/11 – Nº Único: 0007281-43.2011.9.26.0000 (GS nº 250/10 –
Secretaria da -Segurança Pública)
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Rev.: CLOVIS SANTINON
Justif.: Emmanuel Emerick Santos, 1º Ten Ref PM RE 940777-4
Advs.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735 e outros
"ACORDAM, os Juízes do Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, julgar o justificante indigno para com o oficialato e