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TJMSP 14/03/2012 - Pág. 10 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 14/03/2012 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 10 de 23

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 5 · Edição 1003ª · São Paulo, quarta-feira, 14 de março de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi

________________________________________________________________________________
com ele incompatível, decretando a perda do seu posto e patente, de conformidade com o relatório e voto
do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Em relação aos proventos, por maioria (3x2x1), foi
decretada a cassação. Os E. Juízes Paulo Prazak e Avivaldi Nogueira Junior, os mantinham. O E. Juiz
Paulo A. Casseb, não conhecia da matéria. Sem voto o E. Juiz Presidente, Orlando Eduardo Geraldi.”
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 228/12 – Nº Único: 0003492-36.2011.9.26.0000 (Revisão Criminal n°
221/11 – Representação para Perda de Graduação n° 786/06 e 787/06 – Processo nº 24.507/99 – 4ª
Auditoria)
Rel.: PAULO A. CASSEB
Embgtes.: Almir Jose Lopes, ex-Sd PM RE 894435-A; Claudemar Ribeiro Ferraz, ex-3° Sgt PM RE 923383A
Advs.: Maria do Socorro e Silva, OAB/SP 094.231; José Barbosa Galvão Cesar, OAB/SP 124.732
Embgdo.: o v. Acórdão de fls. 81/84
"ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Presidente, Orlando Eduardo Geraldi.”
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL Nº 456/11 – Nº Único: 0007983-86.2011.9.26.0000 (Execução nº
2723/11 – Registro de Execução nº 1721/11 – CECRIM S/2)
Rel.: PAULO A. CASSEB
Agvte.: o Ministério Público do Estado
Agvda.: a r. decisão de fls. 11/13 e 48
Sentdo.: Luiz Carlos da Silva Silveira, Sd PM RE 842389-0
Advs.: Franciane de Fátima Marques, Defensora Pública, OAB/SP 100.729; Rodrigo Tadeu Bedoni,
Defensor Público, OAB/SP 221.769
"ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em rejeitar a preliminar arguida e, no mérito, por maioria (2x1), em dar provimento ao agravo.
Vencido o E. Juiz Relator, que negava provimento, com declaração de voto. Designado para redigir o
acórdão o Juiz Fernando Pereira.”
AGRAVO REGIMENTAL Nº 134/12 – Nº Único: 0008392-62.2011.9.26.0000 (Agravo de Instrumento nº
285/11 –– Documentos protocolados n° 36880/11 - Mandado de Segurança nº 3945/11 – 2ª Aud. Cível)
Rel.: CLOVIS SANTINON
Obj.: Reforma da r. Decisão de fls. 270, que negou seguimento ao Agravo de Instrumento
Agvte.: Helio Ramos Nogueira, ex-Sd PM RE 823522-8
Adv.: Osires Aparecido Ferreira de Miranda, OAB/SP 144.200
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
"ACORDAM os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao agravo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO Nº 1974/10 – Nº Único: 0003458-06.2008.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 2204/08 - 2ª Aud.
Cível) – REEXAME NECESSÁRIO
Rel.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Rev.: FERNANDO PEREIRA
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c Reintegração
Apte.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Márcia de Castro Marques, Proc. Estado, OAB/SP 121.971
Apdo.: Givaldino Vieira da Cunha, ex-Sd. PM RE 944370-3
Advs.: Paulo Lopes de Ornellas, OAB/SP 103.484; Eliza Fatima Aparecida Martins, OAB/SP 106.544;
Karem de Oliveira Ornellas, OAB/SP 227.174
"ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, em negar provimento ao
apelo fazendário, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do
acórdão.”

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