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TJMSP 16/03/2012 - Pág. 1 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 16/03/2012 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 1 de 13

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 5 · Edição 1005ª · São Paulo, sexta-feira, 16 de março de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi

Digitally signed by TRIBUNAL DE
JUSTICA MILITAR DO ESTADO DE SAO
PAUL:60265576000102
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=SP, l=SAO
PAULO, ou=Secretaria da Receita
Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CNPJ
A3, ou=Autenticado por AR Sincor
Polomasther, cn=TRIBUNAL DE
JUSTICA MILITAR DO ESTADO DE SAO
PAUL:60265576000102
Date: 2012.03.15 19:16:25 -03'00'

________________________________________________________________________________

TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
EMBARGOS INFRINGENTES Nº 035/11 – Nº Único: 0003256-92.2009.9.26.0020 (Ref.: Apelação n°
2313/11 – Proc. de Origem: Ação Ordinária nº 2602/09 – 2ª Aud. Cível)
Embgte.: José Carlos Pereira da Silva, ex-Sd PM 901447-A
Adv.: ROBERTO APARECIDO FERNANDES, OAB/SP 244.683
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado
Advs.: LIGIA PEREIRA BRAGA, Proc. Estado, OAB/SP 143.578; HAROLDO PEREIRA, Proc. Estado,
OAB/SP 153.474
Os autos se encontram com vista a Embargada, para impugnação, pelo prazo de 15 dias.
AÇÃO RESCISÓRIA nº 037/11 – Nº Único: 0008316-38.2011.9.26.0000 (Proc. de origem: Ação Ordinária nº
2486/2008 - 2ª Aud. Cível)
Autor: Amauri Arcanjo do Carmo, Sd Ref PM RE 930575-A
Adv.: DANIELLE CRISTINA GONÇALVES PELICERI, OAB/SP 301.592
Ré: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: LIGIA PEREIRA BRAGA, Proc. Estado, OAB/SP 143.578
Rel.: Paulo A. Casseb
Desp.: 1. Vistos. 2. Nos termos dos arts. 491, 327 e 301, inciso III, todos do Código de Processo Civil,
intime-se o Autor para manifestar-se sobre a contestação. 3. Após, tornem-me conclusos. 4. P.R.I.C. São
Paulo, 14 de março de 2012. (a) Paulo Adib Casseb, Juiz Relator.
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 265/11 – Nº
Único: 0003547-63.2007.9.26.0020 (Ref.: Apelação nº 1841/09 – Proc. de Origem: Ação Ordinária nº
1760/07 – 2ª Aud.Cível)
Embgte.: Magnaldo Ferreira dos Santos, ex-Sd PM RE 874671-A
Advs.: EZILDO CASTELAR VIEIRA, OAB/SP 45.380; MICHEL STRAUB, OAB/SP 132.344; RODRIGO
EDGARD CASTELAR VIEIRA, OAB/SP 199.102 e outro
Embgda: a Fazenda Pública do Estado
Advs .: LUCIA DE ALMEIDA LEITE, Proc. Estado, OAB/SP 97.504; LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA,
Proc. Estado, OAB/SP 143.578
Desp.: “...Ante o exposto, nego seguimento ao Recurso Extraordinário e admito o Recurso Especial.
Encaminhem-se os autos ao C. Superior Tribunal de Justiça. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São
Paulo, 15 de março de 2012.” (a) ORLANDO EDUARDO GERALDI, Juiz Presidente.
AGRAVO REGIMENTAL Nº 132/12 – Nº Único: 0008143-14.2011.9.26.0000 (Ref.: Ação Rescisória nº
036/11 – Proc. de origem: Ação Ordinária nº 3391/10 – 2ª Aud. Cível)
Agvte: Julio Cesar Cardoso, ex-Sd PM RE 950554-7
Adv.: CASSIO FELIPPO AMARAL, OAB/SP 158.060
Agvda.: A Fazenda Pública do Estado
Ré: a Fazenda Pública do Estado
Rel.: Paulo Prazak
Desp.: 1 – Vistos. Junte-se. 2 – O v. Acórdão embargado negou provimento ao Agravo Regimental nº
132/12 e assim homologou a decisão monocrática que não conheceu de Ação Rescisória. 3 – Ora, o não
conhecimento de uma ação significa o seu não recebimento, a sua não admissão (mormente no caso em
análise, que implicou em impossibilidade jurídica do pedido). Assim, não há que se examinar nenhum dos
pedidos nela contidos, dentre os quais a gratuidade judiciária. 4 – Não se cogita, portanto, qualquer
omissão, obscuridade ou contradição, pelo que também NÃO CONHEÇO dos Embargos Declaratórios. São
Paulo, 14 de março de 2012. (a) PAULO PRAZAK, Juiz Relator.

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