TJMSP 20/03/2012 - Pág. 10 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 1007ª · São Paulo, terça-feira, 20 de março de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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APELAÇÃO Nº 2072/10 – Nº Único: 0003204-96.2009.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 2550/09 - 2ª Aud.
Cível)
Rel.: CLOVIS SANTINON
Rev.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c Reintegração
Apte.: Wagner Alberto da Silva, ex-Sd PM RE 105104-A
Adv.: Valter Roberto Augusto, OAB/SP 142.092
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Hilda Sabino Siemons, Proc. Estado, OAB/SP 101.107
"ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO Nº 2081/10 – Nº Único: 0003706-69.2008.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 2452/08 - 2ª Aud.
Cível)
Rel.: CLOVIS SANTINON
Rev.: PAULO PRAZAK
Obj.: Nulidade de ato administrativo
Apte.: Marcos Cesar Pires, 3° Sgt PM RE 893936-5
Adv.: Adriano Roberto Costa, OAB/SP 233.286
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Marcia Maria de Barros Correa, Proc. Estado, OAB/SP 61.692
"ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO Nº 2358/11 – Nº Único: 0003637-03.2009.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 2983/09 - 2ª Aud.
Cível)
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Rev.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração e indenização por danos morais
Apte.: Luciano Lessa Garcia Lopes, ex-Sd PM RE 944059-3
Advs.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Vanessa Motta Tarabay, Proc. Estado, OAB/SP 205.726
"ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão.”
APELAÇÃO Nº 2643/11 – Nº Único: 0006740-81.2010.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 3861/10 - 2ª Aud.
Cível)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Rev.: CLOVIS SANTINON
Obj.: Nulidade de ato administrativo
Apte.: Everaldo Brilhante Nogueira, Sd PM RE 972423-A
Advs.: Licínio Celestino Ferreira, OAB/SP 141.223; Cesar Octavio Brum, OAB/SP 161.552; Wesley Costa
da Silva, OAB/SP 222.681 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Antonio Agostinho da Silva, Proc. Estado, OAB/SP 138.620
"ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, a unanimidade,
para negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”