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TJMSP 21/03/2012 - Pág. 1 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 21/03/2012 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 1 de 14

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 5 · Edição 1008ª · São Paulo, quarta-feira, 21 de março de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi

Digitally signed by TRIBUNAL DE
JUSTICA MILITAR DO ESTADO DE
SAO PAUL:60265576000102
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=SP,
l=SAO PAULO, ou=Secretaria da
Receita Federal do Brasil - RFB,
ou=RFB e-CNPJ A3,
ou=Autenticado por AR Sincor
Polomasther, cn=TRIBUNAL DE
JUSTICA MILITAR DO ESTADO DE
SAO PAUL:60265576000102
Date: 2012.03.20 19:08:57 -03'00'

________________________________________________________________________________

TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
EMBARGOS INFRINGENTES Nº 036/11 – Nº Único: 0003673-50.2006.9.26.0020 (Ref.: Apelação n°
2188/10 – Proc. de Origem: Ação Ordinária nº 1271/06 – 2ª Aud. Cível)
Embgte.: Denise Cristina dos Santos, ex-Sd PM 965992-7
Advs.: RONALDO ANTONIO LACAVA, OAB/SP 171.371; CARLOS EDUARDO CANDIDO, OAB/SP
307.539; WILSON RICARDO VITORIO DOS SANTOS, OAB/SP 314.909 e outros
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado
Advs.: DULCE MYRIAM CAÇAPAVA FRANÇA HIBIDE CLAVER, Proc. Estado, OAB/SP 118.447
Os autos se encontram com vista a Embargada, para impugnação, pelo prazo de 15 dias.
CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO nº 212/11 – Nº Único: 0003781-66.2011.9.26.0000 (Processo de origem:
GS nº 2588/10 – Secretaria de Segurança Pública)
Justif.: Elias da Silva, 2º Ten Res PM RE 810.574-0
Adv.: GILSON FERREIRA DA SILVA, OAB/DF 033.186
Rel.: Clovis Santinon
Desp.: 1. Vistos. Junte-se. 2. Em razão dos motivos apresentados pelo d. Defensor constituído, defiro,
excepcionalmente, o prazo, improrrogável, de 10 (dez) dias para carga dos autos e para nova manifestação
do Justificante. 3. Após, tornem os autos conclusos. 4. P.R.I.C. São Paulo, 19 de março de 2012. (a) Clovis
Santinon, Juiz Relator.
APELAÇÃO nº 2456/11 - Nº Único: 0003051-29.2010.9.26.0020 (Proc. de Origem: Mandado de Segurança
nº 3562/10 – 2ª Aud. Cível)
Recte.: o Juizo “ex Officio”
Recdo.: Valgleber Tatiano Silva, Sd PM RE 123553-2
Advs.: RAFAEL AUGUSTO DAS FLORES ROSA, OAB/SP 277.106; ELIEZER PEREIRA MARTINS,
OAB/SP 168.735 e outros
Interessada.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA, Proc. Estado, OAB/SP 143.578
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Ref.: Petição (Dr. Eliezer Pereira Martins) – Requerendo intimação do Dr. Rafael - Protoc. 089669 – PJRPO-SP
Nota de Cartório: Fica o Dr. Rafael Augusto das Flores Rosa intimado a esclarecer se ainda exerce a defesa
do Recorrido Valgleber Tatiano Silva.

DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE APOIO A JULGAMENTOS
Sessão Judiciária da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, realizada em 20 de
Marco de 2012. Presidida pelo Exmo. Sr. Juiz Evanir Ferreira Castilho, à hora regimental, com as presenças
dos Exmos. Srs. Juízes Fernando Pereira e Paulo A. Casseb. Sessão secretariada por Tatiana Nery
Palhares, Diretora.
Aberta a Sessão, foram julgados os seguintes Feitos:
APELACAO Nº 2018/2010 - Número Único: 0003340-30.2008.9.26.0020 (AÇÃO ORDINÁRIA nº 2086/2008
- 2A AUDITORIA - CIVEL) REEX NECES./AGRAV RETIDO
Relator: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C.C. REINTEGRAÇÃO
Apelante(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): HAROLDO PEREIRA, OABSP 153474 Proc. Estado

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