TJMSP 22/03/2012 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 1009ª · São Paulo, quinta-feira, 22 de março de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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tendo como indiciado Anderson Robert da Silva, ficando desde já o Dr. SIDNEI CRUZ, OAB/SP 199.487
(pelo corréu PM Campos) INTIMADO a se manifestar a respeito de tal documento.
Proc. nº: 60.775/11 – 1ª Aud. – MK
Acusado(s): 1º Sgt PM Odair Antônio da Silva
Advogado(s): Dr. CARLOS AUGUSTO DE MELLO ARAÚJO, OAB/SP 172.033
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado a se manifestar, no prazo legal, nos termos do art. 428 do CPPM.
Proc. nº 62.237/11 – 1ª Aud. – MK
Acusado(s): ex-Sd PM Márcio Rodrigo Teixeira da Silva, ex-Sd PM Paulo César Ramiro da Silva, ex-Sd PM
Valdemir Fernandes Lobo, ex-Sd PM Walter Machado Domingues Junior, e ex-Sd PM Cristiano Augusto
Aquino
Advogado(s): Dr. ARIOVALDO DIAS DOS SANTOS, OAB/SP 149.872 (pelo corréu PM Rodrigo); Dr.
MARCELO AUGUSTO PIRES GALVÃO, OAB/SP 183.579 (pelo corréu PM Ramiro); Dr. ARY BICUDO DE
PAULA JUNIOR, OAB/SP 51.619 (pelo corréu PM Fernandes); Dr. CLEITON LEAL GUEDES, OAB/SP
234.345 (pelo corréu PM Walter); e Dr. OTÁVIO GOMES JERÔNIMO, OAB/SP 199.077 (pelo corréu PM
Cristiano)
Assunto: Ficam Vossas Senhorias cientes da designação da Audiência de Julgamento para o dia 27 de
ABRIL de 2012, às 14h00.
Processo nº 56.221/09 – 1ª Aud. – CG
Acusado(s):PM José Pedro Delfino
Advogado(s): Dr. ANTONIO DONIZETI DA SILVA - OAB/SP 179.947
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente da juntada de carta precatória oriunda da Comarca de Guararema às
fls. 711/722, onde foi ouvida uma testemunha de acusação.
Proc. n.º: 34.726/03 - 1ª Aud. – SRA/GT
Acusado(s): ex-Sd PM ADILSON PINHEIRO DOS SANTOS
ex-Sd PM MARCUS VINÍCIUS FURLANETO MENEZES
ex-Sd PM PAULO ROGÉRIO DE ALMEIDA
ex-Sd PM ERCY TABORDA CAMILLO
Advogado(s): Dr. ANTONIO CÂNDIDO DINAMARCO, OAB/SP 32.673
Assunto: Fica Vossa Senhoria CIENTE dos r. despachos de fls. 2525/2545/2641/2648, os quais
determinaram o arquivamento técnico dos autos, de modo que, tendo já ocorrido o arquivamento para todos
os réus, os autos foram remetidos ao arquivo geral.
Processo nº 57.119/2010 – 1ª Aud. – CG
Acusado(s):PM Ludio Eduardo Veludo
Advogado(s): Dr. ALEXANDRE ALBUQUERQUE CAVALCANTE – OAB/SP 270.057
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada para audiência de julgamento, designada para o dia 27/03/2012 às
16h.
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
4369/2011 - (Número Único: 0007786-71.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - ADAUCTO ALEIXO DE PAULA JUNIOR X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO (PM) Tópico final da sentença de fls. 157/159: "Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO, ANTE A DESISTÊNCIA DA AÇÃO, “EX VI” DO ARTIGO 267, INCISO VIII, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Custas “ex lege”. Expeça-se ofício à Administração Militar, com cópia
desta sentença. Quanto ao pedido do autor para que ocorra a juntada dos documentos que instruem este
feito no processo nº 4481/2012 (fl. 151), determino que a digna Coordenadoria, por primeiro, apense estes
autos (nº 4369/2011) ao de nº 4481/2012, com remessa, logo após, a este magistrado, a fim de que possa