TJMSP 22/03/2012 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 1009ª · São Paulo, quinta-feira, 22 de março de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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Advogado(s): ROSANGELA GALVAO DA ROCHA, OABSP 129914
"O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, julgou procedente a representação ministerial,
decretando a perda da graduação de praça do representado, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Presidente, Orlando Eduardo Geraldi".
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 1107/2011 - Número Único: 000673233.2011.9.26.0000 (Feito nº 48148/2007 - 4A AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: CLOVIS SANTINON
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): FRANCISCO JOSE DA SILVA NETO EX-SD 1.C PM RE 102301-2
Advogado(s): ROSANGELA GALVAO DA ROCHA, OABSP 129914
"O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, julgou procedente a representação ministerial,
decretando a perda da graduação de praça do representado, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Presidente, Orlando Eduardo Geraldi".
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 1108/2011 - Número Único: 000673318.2011.9.26.0000 (Feito nº 48148/2007 - 4A AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: CLOVIS SANTINON
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): MARCOS BUENO EX-SD 1.C PM RE 109384-3
Advogado(s): ROSANGELA GALVAO DA ROCHA, OABSP 129914
"O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, julgou procedente a representação ministerial,
decretando a perda da graduação de praça do representado, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Presidente, Orlando Eduardo Geraldi".
1ª AUDITORIA
Proc. nº 53.188/09 (desmembrados) – 1ª Aud. – MK
Acusado(s): ex-Sd PM Carlos Alberto Ávila
Advogado(s): Dr. RODRIGO GALHARDO DE MORAES, OAB/SP 174.688
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente de que, por despacho de 19/03/12 (fls. 1535), ante o retorno e
apensamento dos autos de Reexame Necessário nº 108/11-TJM, foi ratificado o arquivamento decretado
nos autos supra.
Proc. nº: 58.824/10 – 1ª Aud. – MK
Acusado(s): Sd PM Fernanda Naresi Santos
Advogado(s): Dr. ROBSON LEMOS VENÂNCIO, OAB/SP 101.383
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado a se manifestar, no prazo legal, nos termos do art. 427 do CPPM.
Proc. nº: 58.875/10 – 1ª Aud. – MK
Acusado(s): Sd PM Carlos Roberto Chiquini (revel)
Advogado(s): Dr. ALEXANDRO FERREIRA DE MELO, OAB/SP 270.839 (Defensor Dativo)
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado a se manifestar, no prazo legal, nos termos do art. 428 do CPPM.
Proc. nº: 60.645/11 – 1ª Aud. – MK
Acusado(s): Sd PM Roberto Lúcio Simões de Souza e Sd PM Fabrício Luís de Campos
Advogado(s): Dr. CLEITON LEAL GUEDES, OAB/SP 234.345 (pelo corréu PM Simões); e Dr. SIDNEI
CRUZ, OAB/SP 199.487 (pelo corréu PM Campos)
Assunto: Ficam Vossas Senhorias CIENTES da expedição, aos 13/03/12, de Cartas Precatórias às
Comarcas de Campinas/SP (para oitiva de 02 testemunhas de defesa) e Capivari/SP (para oitiva de 01
testemunha de defesa). Ficam ainda Vossas Senhorias CIENTES de fls. 241/265: cópias das principais
peças do Inquérito Policial nº 773/11, 1º DP de Campinas/SP, relativo ao BO nº 7725/11, daquela Distrital,