TJMSP 28/03/2012 - Pág. 1 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 1013ª · São Paulo, quarta-feira, 28 de março de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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JUSTICA MILITAR DO ESTADO DE
SAO PAUL:60265576000102
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DE JUSTICA MILITAR DO ESTADO DE
SAO PAUL:60265576000102
Date: 2012.03.27 19:29:46 -03'00'
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO TÉCNICA DE AUTUAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO
APELAÇÃO nº 6236/10 – Nº Único: 0001816-65.2008.9.26.0030 (Proc. de Origem: 51.624/08 – 3ª Aud.)
Apte.: Fabio Cesar Gomes Araujo, Sd PM RE 965205-1
Adv.: RICARDO CANALE GANDELIN, OAB/SP 240.668
Apda.: a Justiça Militar do Estado
Rel.: Paulo Adib Casseb
Ref.: petição de embargos de declaração (Apelante) – Protoc. 05 0038619-00 TJSP
Desp.: 1. Vistos. 2. Admito os Embargos de Declaração opostos. 3. Junte-se e Autue-se. 4. Após, inclua-se
em pauta. São Paulo, 26 de março de 2012. (a) Paulo Adib Casseb, Juiz Relator.
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2650/11 – Nº Único: 0007410-22.2010.9.26.0020 (Processo de Origem Ação
Ordinária nº 3908/10 – 2ª Auditoria Cível)
Apte.: Martinho Carlos Mendes Justino, ex-Sd PM RE 876.176-A
Advs.: NORIVAL MILLAN JACOB, OAB/SP 043.392; ALEXANDRE COSTA MILLAN, OAB/SP 139.765;
ANGELO ANDRADE DEPIZOL , OAB/SP 181.163 e outros.
Apda.: A Fazenda Pública do Estado
Advs.: OTAVIO AUGUSTO MOREIRA D ELIA (Proc.Estado) OAB/SP 185.163
Rel.: Paulo A. Casseb
Ref.: Petição (Apelante) de renúncia dos Advogados Protoc. nº 0396096ª-TJSP
Desp.: 1. Vistos. Junte-se. 2. A presente petição informa a renúncia do mandato judicial outorgado por
Martinho Carlos Mendes Justino aos advogados regularmente constituídos nos autos. No entanto, não foi
anexada a devida notificação ao interessado, apesar de constar tal afirmação em seu texto. Assim, solicitese esclarecimento por parte do peticionário sobre o conteúdo da referida petição. 3. Após, voltem-me os
autos conclusos. 4. P.R.I.C. São Paulo, 26 de março de 2012. (a) Paulo Adib Casseb, Juiz Relator.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO NA APELAÇÃO Nº 6025/09 – Nº Único: 000213011.2008.9.26.0030 (Proc. de Origem nº 51.938/08 – 3ª Auditoria)
Apte.: Julio Cesar Gomes, Sd PM RE 970576-7
Advs.: KARINA CILENE BRUSAROSCO, OAB/SP 243.350; RUY ZOUBAREF DE OLIVEIRA, OAB/SP
246.819 e JOÃO CARLOS CAMPANINI, OAB/SP 258.168 e outra
Apda.: a Justiça Militar do Estado
Desp.: São Paulo, 27 de março de 2012. 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos do Excelso
Supremo Tribunal Federal. 3. Remetam-se os autos à Auditoria de origem para as providências cabíveis,
após o que deverão ser restituídos a este Tribunal para eventual representação do Exmo. Sr. Procurador de
Justiça. (a) Orlando Eduardo Geraldi, Juiz Presidente.
REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DE GRADUAÇÃO Nº 1109/11 - Nº Único: 0007071-89.2011.9.26.0000
(Proc. de origem nº 44281/06 – 4ª Auditoria)
Repte.: a Procuradoria de Justiça
Reptdo.: Rodolfo Modenesi, ex-Cb PM RE 920.839-9
Adv.: ANDRÉIA PEREIRA DA SILVA, OAB/SP 151.993 (Dativa/Curadora)
Rel.: Paulo Prazak
Ref.: Petição requerendo prazo em dobro para apresentação de Defesa Escrita - Protoc. nº 008547/12TJMSP
Desp.: 1. Vistos. Junte-se. 2. Indefiro o pedido por falta de previsão legal. 3. Oportunamente, cita-se
precedente do Tribunal de Justiça de São Paulo, seguindo orientação do E. Superior Tribunal de Justiça:
“ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA – CONVÊNIO PGE-OAB – INTIMAÇÃO PESSOAL E PRAZO EM