TJMSP 28/03/2012 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Página 2 de 19
Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 5 · Edição 1013ª · São Paulo, quarta-feira, 28 de março de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
________________________________________________________________________________
DOBRO – INADMISSIBILIDADE. Esta colenda Câmara já firmou seu entendimento no sentido que o
advogado nomeado pelo Convênio Firmado entre a Procuradoria Geral do Estado e a Ordem dos
Advogados do Brasil (PGE-OAB) não detém as prerrogativas de intimação pessoal e da contagem dos
prazos processuais em dobro, conforme prevê o artigo 5º, § 5º, da Lei 1.060/50, sendo tais benefícios
exclusivos da Defensoria Pública deste Estado, exercida pela Procuradoria de Assistência Judiciária”
(TJSP/992070616875 SP, Relator: Mendes Gomes; Data de Julgamento: 22/03/2010, 35ª Câmara de
Direiro Privado, Data de Publicação: 06/04/2010). 4. Publique-se e Intime-se a I. Causídica desta decisão,
devolvendo-lhe o prazo legal para manifestação (artigo 117, 2º do RITJMESP). São Paulo, 26 de março de
2012. (a) Paulo Prazak, Juiz Relator.
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL NA APELAÇÃO Nº 6447/11 – Nº Único: 000655898.2011.9.26.0040 (Proc. de Origem nº 62437/11 – 4ª Aud.)
Apte.: Thiago Borges Rafael, Cb PM RE 117138-A
Adv.: JOSE MIGUEL DA SILVA JUNIOR, OAB/SP 237.340
Apda.: a Justiça Militar do Estado
Desp.: “...Ante o exposto, nego seguimento ao Recurso Extraordinário e admito o Recurso Especial.
Encaminhem-se os autos ao C. Superior Tribunal de Justiça. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São
Paulo, 23 de março de 2012.” (a) Orlando Eduardo Geraldi, Juiz Presidente.
APELAÇÃO nº 2251/10 – Nº único: 0003758-31.2009.9.26.0020 (Proc. de Origem: Ação Ordinária nº
3104/09 – 2ª Aud. Cível)
Apte.: Valerio Dantas Lacerda, ex-Cb PM RE 934005-0
Advs.: SILVIA ELENA BITTENCOURT, OAB/SP 154.676; MOSAI DOS SANTOS, OAB/SP 290.883
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREIÇÃO, Proc. Estado, OAB/SP 83.480
Rel.: Paulo Prazak
Ref.: Petição de Agravo Regimental (Apelante) – Protoc. 128406-2/2 – TJ.SPI 3.14
Desp.: 1. Vistos. 2. Junte-se aos autos em referência. 3. Mantenho a decisão agravada. 4. À mesa, para
julgamento, nos termos regimentais. São Paulo, 23 de março de 2012. (a) Paulo Prazak, Juiz Relator.
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL NO AGRAVO REGIMENTAL Nº 132/12 – Nº Único:
0008143-14.2011.9.26.0000 (Ref.: Ação Rescisória nº 036/11 – Proc. de origem: Ação Ordinária nº 3391/10
– 2ª Aud. Cível)
Agvte: Julio Cesar Cardoso, ex-Sd PM RE 950554-7
Adv.: CASSIO FELIPPO AMARAL, OAB/SP 158.060
Agvda.: A Fazenda Pública do Estado
Adv.: HILDA SABINO SIEMONS, Proc. Estado, OAB/SP 101.107
Desp.: São Paulo, 26 de março de 2012. 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Intime-se a Fazenda Pública para
apresentar contrarrazões aos Recursos Extraordinário e Especial no prazo de 15 dias. 4. Após, voltem-me
conclusos. (a) Orlando Eduardo Geraldi, Juiz Presidente.
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL COM AGRAVO NA APELAÇÃO nº 2441/11 - Nº Único:
0006051-71.2009.9.26.0020 (Proc. de Origem: Ação Ordinária nº 3260/09 – 2ª Aud. Cível)
Apte.: José Luiz de Andrade, ex-Sd PM RE 964519-5
Advs.: PAULO JOSÉ DOMINGUES, OAB/SP 189.426; LAÉRCIO RIBEIRO LOPES, OAB/SP 252.273;
PAULO REIS ALVES, OAB/SP 276.600
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: VANESSA MOTTA TARABAY, Proc. Estado, OAB/SP 205.726
Desp.: São Paulo, 26 de março de 2012. 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Intime-se a Fazenda Pública para
oferecer resposta aos Agravos, nos termos do art. 544, § 2º do CPC. (a) Orlando Eduardo Geraldi, Juiz
Presidente.