TJMSP 03/04/2012 - Pág. 11 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 1017ª · São Paulo, terça-feira, 3 de abril de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c reintegração
Apte.: José Roberto de Oliveira, ex-Sd PM RE 970650-0
Advs.: Jeferson Camillo de Oliveira, OAB/SP 102.678; Wilson Manfrinato Junior, OAB/SP 143.756; Marcio
Camilo de Oliveira Junior, OAB/SP 217.992 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: José Carlos Cabral Granado, Proc. Estado, OAB/SP 125.012
"ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Juiz Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO Nº 2600/11 – Nº Único: 0004467-32.2010.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 3686/10 - 2ª Aud.
Cível)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Rev.: PAULO PRAZAK
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c reintegração
Apte.: Mario Simao de Lima, ex-3° Sgt PM RE 875814-0
Advs.: Paulo Lopes de Ornellas, OAB/SP 103.484; Eliza Fatima Aparecida Martins de Ornellas, OAB/SP
106.544
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Luciana Marini Delfim, Proc. Estado, OAB/SP 113.599
"ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, a unanimidade,
para negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO Nº 2676/11 – Nº Único: 0001595-44.2010.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 3429/10 - 2ª Aud.
Cível) – AGRAVO RETIDO
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Rev.: CLOVIS SANTINON
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c reintegração e indenização por danos morais
Apte.: Wanderley Marcelino, ex-Sd PM RE 103965-2
Advs.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Luciana Marini Delfim, Proc. Estado, OAB/SP 113.599
"ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, a unanimidade,
para não conhecer do agravo retido e, no mérito, negar provimento ao apelo interposto, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
1ª AUDITORIA
Ref. Proc. n.º : 53.539/09 – 1ª Aud. – SRA/MT.
Acusado(s):EX PM Eduardo Bueno Lacerda.
Advogado(s): Dr. PAULO LOPES DE ORNELLAS, OAB/SP 103484; Dra ELIZA FATIMA APARECIDA
MARTINS DE ORNELLAS, OAB/SP 106544; Dra. KAREM DE OLIVEIRA ORNELLAS, OAB/SP 227174.
Assunto: Ficam Vossas Senhorias INTIMADAS para a Audiência de Leitura e Publicação da Sentença,
designada para o dia 10 de abril de 2012, às 14h00min.
Processo nº: 57978/10 - 1ª Aud. – KIM
Acusado(s): PM Samuel Santos de Oliveira e outros
Advogado(s): Dr. SIDNEY PEREIRA DE OLIVEIRA, OAB/SP 246418; Dr. ADRIANO DOS SANTOS,
OAB/SP 283484
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimadas para a audiência de julgamento nos autos de processo supra
redesignada para o dia 13/04/12, às 14:30 horas.