TJMSP 03/04/2012 - Pág. 10 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 1017ª · São Paulo, terça-feira, 3 de abril de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 339/12 – Nº Único: 0003668-23.2009.9.26.0020 (Apelação nº 2126/10 –
Mandado de Segurança nº 3014/09 - 2ª Aud. Cível)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Obj.: Nulidade de ato administrativo
Embgte.: João Batista Neves Filho, 1º Sgt Ref PM RE 864572-8
Advs.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735 e outros
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Luciana Marini Delfim, Proc. Estado, OAB/SP 113.599
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
APELAÇÃO Nº 2052/10 – Nº Único: 0003437-30.2008.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 2183/08 - 2ª Aud.
Cível)
Rel.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Rev.: FERNANDO PEREIRA
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c reintegração
Apte.: Benedito Paulo Rodrigues, ex-3ºSgt PM RE 871790-7
Advs.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Marion Sylvia de La Rocca, Proc. Estado, OAB/SP 99.284
"ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, em negar provimento ao
apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO Nº 2078/10 – Nº Único: 0003657-28.2008.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 2403/08 - 2ª Aud.
Cível)
Rel.: CLOVIS SANTINON
Rev.: PAULO PRAZAK
Obj.: Nulidade de ato administrativo
Apte.: Ricardo Lopes, 2° Sgt PM RE 930202-6
Advs.: Marta Cristina Noel Ribeiro Ialamov, OAB/SP 132.249; Alexandre Costa Millan, OAB/SP 139.765;
Angelo Andrade Depizol, OAB/SP 185.163
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Luciana Marini Delfim, Proc. Estado, OAB/SP 113.599
"ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Juiz Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO Nº 2087/10 – Nº Único: 0003496-18.2008.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 2242/08 - 2ª Aud.
Cível)
Rel.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Rev.: PAULO A. CASSEB
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c reintegração
Apte.: Cristiano dos Santos Silva, ex-Sd PM RE 109503-0
Advs.: Edmundo Dantas, OAB/SP 137.910; Caleb Mariano Garcia, OAB/SP 181.694
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Tania Ormeni Franco, Proc. Estado, OAB/SP 113.050
"ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do TJME, por maioria de votos (2x1), em dar provimento ao
apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o
E. Juiz Fernando Pereira, que negava provimento.”
APELAÇÃO Nº 2101/10 – Nº Único: 0003203-14.2009.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 2549/09 - 2ª Aud.
Cível)
Rel.: CLOVIS SANTINON
Rev.: PAULO PRAZAK