TJMSP 10/04/2012 - Pág. 16 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Página 16 de 19
Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 5 · Edição 1020ª · São Paulo, terça-feira, 10 de abril de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
________________________________________________________________________________
205988, PAULO SERGIO MAIOLINO - OAB/SP 232111, JOÃO CARLOS DA SILVA - OAB/SP 271944,
HUMBERTO RODOLFO PENNO MACENA - OAB/SP 297949, CARLOS EDUARDO CANDIDO - OAB/SP
307539.
3519/2010 - (Número Único: 0002564-59.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - MARCOS ANTONIO COSTA TORMENTE X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (AN) - NOTA DE CARTÓRIO: “Ficam Vossas Senhorias intimados de que foi expedido o mandado
de levantamento requerido às fls. 101, em favor do Dr. Paulo Sérgio Maiolino - OAB/SP 232111 e encontrase à disposição neste Juízo para ser retirado, tendo sido expedido ofício referente ao mandado ao BANCO
DO BRASIL - AGÊNCIA 6813-6 – FORUM JOÃO MENDES - Largo 7 de Setembro, s/n – Centro - São
Paulo – Capital 01501-050." SP, 09/04/2012.
Advogado(s): Dr(s). LUCIOLA SILVA FIDELIS - OAB/SP 169947, RONALDO ANTONIO LACAVA - OAB/SP
171371, PAULO SERGIO MAIOLINO - OAB/SP 232111, CARLOS EDUARDO CANDIDO - OAB/SP
307539.
3007/2009 - (Número Único: 0003661-31.2009.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - JULIANA PALACIO DE BARROS X PRESIDENTE DO CONSELHO DE DISCIPLINA N.
CPC-109/CD/4/08 (ERF) - Despacho de fls. 241: "I – Vistos. II – Ante o silêncio dos litigantes, arquivem-se
os autos após as anotações de praxe. III – Intimem-se." SP, 04/04/2012 (a) Dr. DALTON ABRANCHES
SAFI - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168.735.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). MARCIA MARIA DE BARROS CORREA - OAB/SP 061.692.
2200/2008 - (Número Único: 0003454-66.2008.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA - EUCLYDES
APARECIDO MARTINS X SUBCOMANDANTE DO 17º BPM/M (ERF) - Despacho de fls. 110: "I – Vistos,
inclusive em Correição. II – Ante o trânsito em julgado na presente Demanda, conforme certidão à fl. 108,
intimem-se as partes para requerer o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. III– Observe-se que foi
deferida a gratuidade processual à fl. 32. IV – Oficie-se à Autoridade Administrativa dando conta do trânsito
em julgado do v. Acórdão que confirmou a sentença de 1º Grau." SP, 29/03/2012 (a) Dr. DALTON
ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). EUCLYDES APARECIDO MARTINS - OAB/SP 212.943.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). JOSE CARLOS CABRAL GRANADO - OAB/SP 125.012.
2487/2008 - (Número Único: 0003741-29.2008.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - RICARDO JUHAS SANCHES X SUBCOMANDANTE DA PMESP (ERF) - Despacho de
fls. 241: "I - Vistos. II - Ante o silêncio dos litigantes, arquivem-se os autos após as anotações de praxe. III Intimem-se." SP, 04/04/2012 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). YOON HWAN YOO - OAB/SP 216.796.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LIGIA PEREIRA BRAGA - OAB/SP 143.578.
4524/2012 - (Número Único: 0001566-23.2012.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - JOELSON SANTOS SOUZA X PRESIDENTE DO PAD N. 13BPMM-001/06/11 (1RF) - NOTA
DE CARTÓRIO: NOTA DE CARTÓRIO: "Fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) intimada(s) para devolver os autos
no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de expedição de mandado de busca e apreensão." SP,
09/04/2012.
Advogado(s): Dr(s). RODRIGO CESAR BELARMINO - OAB/SP 041.058, CARLOS ALBERTO DE SOUSA
SANTOS - OAB/SP 260.933, CARLOS ANTÔNIO MATOS DA SILVA - OAB/SP 302.244.
3061/2009 - (Número Único: 0003715-94.2009.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - EMERSON DE OLIVEIRA GUEDES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO
(2jl) - Despacho de fls. 107: "I - Vistos. II – Oficie-se à Delegacia da Receita Federal, conforme requerido às
fls. 106, pelo i. Procurador do Estado. III – Chegada a resposta, mantê-la apartada, devendo a d. Escrivania
zelar pela preservação de seu sigilo, até a vista pela parte interessada, pelo prazo de 60 (sessenta) dias
após a sua intimação. IV – Após a vista da requerente, aguarde-se por mais 30 (trinta) dias eventual