TJMSP 11/04/2012 - Pág. 13 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 1021ª · São Paulo, quarta-feira, 11 de abril de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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3709/2010 - (Número Único: 0004697-74.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - JOSE GERALDO DOS
SANTOS X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO (AN) - Despacho de fls. 191: "I - Vistos. II –
Intimada a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, não se opôs ao pagamento parcelado dos honorários
advocatícios (fl. 185). III - O executado para o pagamento da verba de sucumbência, autorizou o desconto
em sua folha de pagamento (fl. 190), em três parcelas iguais e sucessivas de R$ 216,29 (Duzentos e
dezesseis reais e vinte e nove centavos). III - Assim, homologo o acordo nos termos propostos pelo
Executado, qual seja, efetuar o pagamento do valor de R$ 648,88 (seiscentos e quarenta e oito reais e
oitenta e oito centavos) em 03 (três) parcelas iguais e sucessivas de 216,29 (Duzentos e dezesseis reais e
vinte e nove centavos), efetuando-se o desconto na folha de pagamento do Autor. IV – Oficie-se ao
CIAF/PM para que proceda aos descontos, comunicando de imediato este Juízo. V - Intimem-se as partes."
SP, 04/04/2012 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). JOAO BATISTA DOS REIS - OAB/SP 142355, MARCIA RODRIGUES DOS SANTOS OAB/SP 161214, GRAZIELLA NUNIS PRADO - OAB/SP 199648, SIMONE DE FÁTIMA FREITAS SALLA OAB/SP 230482, CLAUDEMIR ESTEVAM DOS SANTOS - OAB/SP 260641, CARLOS RENATO AMALFI OAB/SP 274005, JORGE LUIZ ALVES - OAB/SP 301821.
Procuradora do Estado: Dra. LUCIANA MARINI DELFIM - OAB/SP 113599.
3920/2010 - (Número Único: 0007496-90.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - AMARILDO LUCIO X
FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO (AN) - Despacho de fls. 266: "I - Vistos. II – Intimada a
Fazenda Pública do Estado de São Paulo, não se opôs a proposta do autor para o pagamento dos
honorários advocatícios, efetuando os depósitos em 60 e 120 dias (fls. 265). III - Expeça-se Mandado de
Levantamento, conforme solicitado pela Exequente às fls. 265, no valor de R$ 342,19 (Trezentos e quarenta
e dois reais e dezenove centavos), conforme comprovantes de depósito de fls. 235 e 257. III – Intimem-se. "
SP, 03/04/2012 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado: Dr. ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). MARCIA MARIA DE CASTRO MARQUES - OAB/SP 121971, VANESSA
MOTTA TARABAY - OAB/SP 205726.
2330/2008 - (Número Único: 0003584-56.2008.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - CLAUDIO SOARES DA SILVA X PRESIDENTE DO CONSELHO DE DISCIPLINA (PM) Despacho de fls. 277: "I – Vistos, inclusive em correição. II – Ante o trânsito em julgado na presente
Demanda, conforme certidão às fls. 275, intimem-se as partes para requerer o que for de direito, no prazo
de 30 (trinta) dias. III – Observe-se que foi deferida a gratuidade processual às fls. 47. IV – Oficie-se à
Administração militar dando ciência do trânsito em julgado." SP, 29/03/2012 (a) Dr. - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). CLAUDER CORREA MARINO - OAB/SP 117665, PAULO JOSE DOMINGUES OAB/SP 189426, LAERCIO RIBEIRO LOPES - OAB/SP 252273, PAULO REIS ALVES - OAB/SP 276600.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LUCIA DE ALMEIDA LEITE - OAB/SP 097504.
2258/2008 - (Número Único: 0003512-69.2008.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - PAULO RAMOS FILHO X
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PM) - NOTA DE CARTÓRIO: “Ficam V. Sas.
intimadas a ter vista das declarações de renda do Autor, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, sendo que no
silêncio, as declarações serão destruídas e o processo, arquivado, conforme determinação de fls. 400.” SP,
10/04/2012.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). DULCE MYRIAM CAÇAPAVA FRANÇA HIBIDE CLAVER - OAB/SP
118447, LUCIA DE ALMEIDA LEITE - OAB/SP 097504.
3ª AUDITORIA
Sindicância – Portaria n.º 048/12 – CGer – JPS
Sindicado: HFV
Advogados: Dr. EVANDRO FABIANI CAPANO OAB/SP 130.714
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado para, no prazo de 07 (sete) dias, apresentar alegações finais, nos
termos do artigo 292 do Estatuto dos Funcionários Público Civis do Estado de São Paulo..