TJMSP 11/04/2012 - Pág. 12 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 1021ª · São Paulo, quarta-feira, 11 de abril de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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sucumbente, não acompanhada de outros elementos que sirvam à comprovação da inexistência ou
desaparecimento dos requisitos essenciais à concessão do benefício, não permite revogação da assistência
judiciária gratuita, nos termos do art. 7º da Lei 1.060/50. Por tal motivo a gratuidade concedida inicialmente
deve permanecer inalterada. P.R.I.C." SP, 02/04/2012 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz
de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ARMANDO PEDRO - OAB/SP 008275, ANTONIO FERNANDO PINHEIRO PEDRO OAB/SP 082065, LUCIANE HELENA VIEIRA - OAB/SP 129036, CASSIO FELIPPO AMARAL - OAB/SP
158060, SIMONE PASCHOAL NOGUEIRA - OAB/SP 158115.
Procurador do Estado: Dr. HAROLDO PEREIRA - OAB/SP 153474.
2280/2008 - (Número Único: 0003534-30.2008.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - NIVALDO FERREIRA GOMES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AN)
- Despacho de fls. 208: "I - Vistos. II - Manifeste-se o exequente, no prazo de 30 (trinta) dias, quanto ao
cumprimento da obrigação de fazer e a apresentação de planilha de valores pelo CIAF/PM (fls. 196/207)."
SP, 03/04/2012 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado: Dr. OSVALDO FLAUSINO JUNIOR - OAB/SP 145063.
2327/2008 - (Número Único: 0003581-4.2008.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - RONIVAL RODRIGUES DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(AN) - Despacho de fls. 448: "I - Vistos. II – Intime-se a Fazenda Pública do Estado para que, no prazo de
15 (quinze) dias, se manifeste se concorda com a proposta do Autor para parcelamento do débito, conforme
documento juntado às fls. 447." SP, 03/04/2012 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de
Direito.
Procurador do Estado: Dr. HAROLDO PEREIRA - OAB/SP 153474.
2461/2008 - (Número Único: 0003715-31.2008.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- RUD DO CARMO URBAN X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AN) - Despacho de
fls. 177: "I – Vistos. II – Manifeste-se o Autor, no prazo de 10 (dez) dias, quanto ao requerimento de
revogação do benefício da justiça gratuita, requerido pela Ré (fls. 173/176). III - Intime-se." SP, 29/03/2012
(a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIORI - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). JOSE PAULO AMALFI - OAB/SP 095989, CARLOS RENATO AMALFI - OAB/SP
274005.
3023/2009 - (Número Único: 0003677-82.2009.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - FRANCISCO DE SOUZA
GAMA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AN) - Despacho de fls. 342: "I – Vistos. II –
Reintegrado o autor nas Fileiras da Corporação (fls. 256/364) restou a execução da obrigação de pagar os
honorários advocatícios e dos atrasados devidos ao autor. III – Às fls. 325 determinei a expedição do ofício
requisitório para o pagamento do precatório no valor de R$ 372.388.43 (Trezentos e setenta e dois mil,
trezentos e oitenta e oito reais e quarenta e três centavos), atualizados até 01 de janeiro de 2011 (fls. 12
dos Embargos), mediante a apresentação pelo Exequente das regulares cópias para aparelhamento do
referido ofício. IV – Intimado o n. Causídico (fls. 325 verso), não apresentou as cópias corretamente,
seguindo nova intimação fls. 329. IV – Às fls. 330/331 requereu o Exequente o processamento da execução
da obrigação de pagar os honorários advocatícios, sendo deferido às fls. 338, novamente, mediante a
apresentação das cópias necessárias e da guia de recolhimento da taxa de diligência do oficial de justiça,
visto que executa em nome próprio, sendo intimado às fls. 341. V – Até o momento, conforme certidão de
fls. 341 verso, não foram apresentados os documentos necessários a instrução do ofício requisitório de
precatório e processamento da execução da obrigação de pagar os honorários advocatícios. VI – Deposite
o i. Causídico em 45 (quarenta e cinco) dias as cópias. Não cumprido autos ao arquivo, independentemente
de determinação judicial." SP, 03/04/2012 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). DARCI DE SOUZA - OAB/SP 124027, MARCELO AGAMENON GOES DE SOUZA OAB/SP 124949, CIBELE ATTIE CALIL JORGE MACAUBAS - OAB/SP 234609.
Procuradora do Estado: Dra. ROBERTA CALLIJÃO BOARETO - OAB/SP 271287.