TJMSP 17/04/2012 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 1025ª · São Paulo, terça-feira, 17 de abril de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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Apte.: Rogival Pereira da Silva, ex-Sd PM RE 903377-7
Advs.: Licinio Celestino Ferreira, OAB/SP 141.223; Waldemary Pereira Leão, OAB/SP 177.272; Wesley
Costa da Silva, OAB/SP 222.681 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Antônio Agostinho da Silva, Proc. Estado, OAB/SP 138.620
APELAÇÃO Nº 2305/10 – Nº Único: 0003794-73.2009.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 3140/09 - 2ª Aud.
Cível)
Rel.: PAULO PRAZAK
Rev.: CLOVIS SANTINON
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: Vagner Alexandre da Silva, ex-Sd PM RE 100557-0
Advs.: Cristiane Marques, OAB/SP 133.036; Ester Lucia Furno Petraglia, OAB/SP 226.932
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Rita de Cássia Paulino, Proc. Estado, OAB/SP 117.260
APELAÇÃO Nº 2681/11 – Nº Único: 0007071-63.2010.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 3879/10 - 2ª Aud.
Cível)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Rev.: CLOVIS SANTINON
Obj.: Nulidade de ato administrativo
Apte.: Clovis Belarmino da Silva, 1º Sgt PM RE 853316-4
Advs.: Norival Millan Jacob, OAB/SP 43.392; Alexandre Costa Millan, OAB/SP 139.765; Ângelo Andrade
Depizol, OAB/SP 185.163
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Luiz Fernando Salvado da Ressurreição, Proc. Estado, OAB/SP 83.480
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 359/12 – Nº Único: 0003697-10.2008.9.26.0020 (Apelação nº 2019/10 –
Ação Ordinária nº 2443/08 - 2ª Aud. Cível)
Rel.: CLOVIS SANTINON
Obj.: Nulidade de ato administrativo
Embgtes.: Rodrigo Moreira de Souza, Sd PM RE 120158-1; Helio de Siqueira Neto, ex-3° Sgt PM RE
871838-5; André Luiz Ramacciotti Lanzilotti, ex-2° Sgt PM RE 914911-2; Carlos Alberto Ramos da Silva, Cb
Ref PM RE 923770-4
Advs.: Marcus Vinicius Rosa, OAB/SP 256.203; Daniel Carlos Melo de Jesus, OAB/SP 267.858; Thiago
Tifaldi, OAB/SP 304.944
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Hilda Sabino Siemons, Proc. Estado, OAB/SP 101.107
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
APELAÇÃO Nº 2122/10 – Nº Único: 0003665-39.2007.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 1878/07 - 2ª Aud.
Cível)
Rel.: CLOVIS SANTINON
Rev.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: Ivã Joel Fernandes, ex-Cb PM RE 821182-5
Adv.: Ivã Joel Fernandes, OAB/SP 239.559
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Dulce Myriam C. F. Hibide Claver, Proc. Estado, OAB/SP 118.447
"ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, não conheceu da matéria referente à reforma administrativa e negou provimento ao apelo, na parte
em que foi conhecido, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do
acórdão.”