TJMSP 17/04/2012 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 1025ª · São Paulo, terça-feira, 17 de abril de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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APELAÇÃO Nº 2607/11 – Nº Único: 0001752-17.2010.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 3442/10 - 2ª Aud.
Cível)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Rev.: PAULO PRAZAK
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c reintegração
Apte.: Mauricio Silveira de Faria, Sd Ref PM RE 886718-6
Advs.: Marcelo Marques, OAB/SP 207.200; Sandra Pereira de Almeida, OAB/SP 221.907; José Almir
Pereira da Silva, OAB/SP 266.552
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Luiz Fernando Salvado da Ressurreição, Proc. Estado, OAB/SP 83.480
"ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, a unanimidade,
para negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO Nº 2711/11 – Nº Único: 0001212-32.2011.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 3975/11 - 2ª Aud.
Cível)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Rev.: PAULO PRAZAK
Obj.: Nulidade de ato administrativo
Apte.: Paulo Cesar Belletti, Sub Ten PM RE 830477-7
Advs.: Rondineli de Oliveira Dorta, OAB/SP 245.253; Paulo Francisco Teixeira Bertazine, OAB/SP 249.588
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Marisa Midori Ishii, Proc. Estado, OAB/SP 170.080
"ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, a unanimidade,
para negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
1ª AUDITORIA
Proc. n.º: 27.259/86 – Reabilitação Criminal 1ª Aud. – SRA/MT
Interessado (s): Luciano de Freitas Bueno.
Advogado(s): Dr. EDGARD FIORE, OAB/SP 105.299 e Dr. OZÉIAS LUIZ PARRA PEREIRA.
Assunto: Ficam Vossas Senhorias CIENTES do r. despacho do Juiz de fl. 30, que deferiu o requerido na
petição juntada à fl. 29 (prazo de 30 (trinta) dias para a juntada das diligências requeridas pelo Ministério
Público).
Proc. nº: 56.021/09 – 1ª Aud. – MK
Acusado(s): ex-Sd PM Fernando Augusto Garcia
Advogado(s): Dr. ALBERTO GERMANO, OAB/SP 260.898 (Defensor Dativo)
Assunto: Fica Vossa Senhoria INTIMADO para se manifestar sobre fls. 366/372: ofício da PRODESP nº
DDP.E.0130/2012, com informações e extratos de pesquisa sobre multas dos veículos de placas DBB-9201
e CUE-4913 (art. 427 CPPM – Defesa).
Proc. n.º: 36.395/03 - 1ª Aud. – SRA/GT
Acusado(s): ex-Sd PM NILO DE JESUS ARAÚJO
Advogado(s): Dr. ADILSON JOSÉ VIEIRA CORDEIRO, OAB/SP nº 115.018.
Assunto: Fica Vossa Senhoria CIENTE do r. despacho de fl. 655, o qual determinou o arquivamento dos
autos, ante o ofício de fl. 654, o qual comunicou a extinção da pena privativa de liberdade do acusado, ante
o cumprimento integral da mesma, aos 28/02/2012.
Proc. n.º: 56.720/10 - 1ª Aud. – SRA/MT
Acusado(s): PM Emerson de Souza.
Advogado(s): Dr. CLEITON LEAL GUEDES, OAB/SP 234.345.