TJMSP 18/04/2012 - Pág. 10 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 1026ª · São Paulo, quarta-feira, 18 de abril de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). REINALDO PASSOS DE ALMEIDA - OAB/SP 108481.
2ª AUDITORIA - SEÇÃO DE EXECUÇÕES CÍVEIS
526/2005 - (Número Único: 0003454-71.2005.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - RUTE CANDIDA DE JESUS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (ERF) NOTA DE CARTÓRIO: "Fica V. Sa. intimada a ter vista das declarações de renda da Autora, pelo prazo de
60 (sessenta) dias, sendo que no silêncio, as declarações serão destruídas e o processo, arquivado,
conforme determinação de fls. 228." SP, 16/04/2012.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). HILDA SABINO SIEMONS - OAB/SP 101.107.
3ª AUDITORIA
Processo nº: 56.230/09 – 3ª Aud. – aps
Acusado(s): ex-policial militar Ednaldo da Silva Rodrigues
Advogado(s): Dra. IZABEL CRISTINA NAVARRO PRADO (OAB/SP 254.769)
Assunto: Fica V. Sa. intimada de que foi designado o dia 02 de maio de 2012, às 13:30 horas, para sessão
de julgamento.
Processo nº: 63.736/12 – 3ª Auditoria – AMC
Acusados: 3º Sgt PM Ref Wilson Amaral (Réu Preso)
Advogados: Dr. ELCIAS JOSÉ FERREIRA (OAB/SP nº 136.187)
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado do seguinte despacho: “ J.Oficie-se solicitando da 8ª Vara cópia da
inicial. Indefiro a transcrição do interrogatório. A defesa fica autorizada a copiar o interrogatório mediante
“pen-drive”. Em tempo, defiro a juntada da transcrição em anexo.SP, 16/4/2012. Enio Luiz Rossetto Juiz de
Direito.
Processo nº: 59.744/10 – 3ª Auditoria – RAS.
Acusado: SD PM Uedson Rodrigues de Souza
Advogado: Dr. RONALDO ANTONIO LACAVA (OAB/SP 171.371)
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado do despacho do MM Juiz de Direito exarado na petição protocolada
nº TJM/SP 10/04/12 – 010532/2012. “Intime-se a Defesa oportunamente sobre a manifestação na fase do
art. 427 do CPPM. Não há como negar a diligência do item “1” porque o PAD, em princípio, tem relação com
os fatos. Por ora suspendo a remessa do expediente à Correg. PM no aguardo de melhores
esclarecimentos do MP. SP, 1604/12.”
4ª AUDITORIA
Processo: 61.418/11 – 4ª Aud. (Nº Único 0004025-69.2011.9.26.0040)
Acusado: Sd PM Reginaldo Alexandre da Silva Filho
Advogado: Dra. YARA ANTUNES DE SOUZA – OAB Nº 157.373
Assuntos: Julgamento designado para o dia 5 de JULHO de 2012, às 15:30 horas.
COORDENADORIA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO
Execução nº 2908/12 - CECRIM/S2
Sentenciado: PEDRO LESSA
Assunto: Situação Processual (Reg. Execução nº 2423/12) – Cientificar-se de que os autos de Execução
foram remetidos para a Vara de Execuções Criminais da Comarca de Pindamonhangaba/SP aos 10/04/12,