TJMSP 19/04/2012 - Pág. 8 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Página 8 de 17
Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 5 · Edição 1027ª · São Paulo, quinta-feira, 19 de abril de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
________________________________________________________________________________
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 354/12 – Nº Único: 0003458-11.2005.9.26.0020 (Apelação nº 2162/10 –
Ação Ordinária nº 530/05 - 2ª Aud. Cível)
Rel.: PAULO A. CASSEB
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Embgte.: Alexandre Domingos, ex-Sd PM RE 891552-A
Advs.: Norival Millan Jacob, OAB/SP 43.392; Alexandre Costa Millan, OAB/SP 139.765; Ângelo Andrade
Depizol, OAB/SP 185.163 e outros
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Hilda Sabino Siemons, Proc. Estado, OAB/SP 101.107
"ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 355/12 – Nº Único: 0003438-15.2008.9.26.0020 (Apelação nº 2230/10 –
Ação Ordinária nº 2184/08 - 2ª Aud. Cível)
Rel.: PAULO A. CASSEB
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração e indenização por danos morais
Embgte.: Ailton Calora Venturino, ex-Sd PM RE 932849-1
Advs.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735 e outros
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Eduardo Márcio Mitsui, Proc. Estado, OAB/SP 77.535
"ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO Nº 2427/11 – Nº Único: 0003763-53.2009.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 3109/09 - 2ª Aud.
Cível)
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Rev.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Obj.: Nulidade de ato administrativo
Apte.: Sueli Aparecida Venancio, Cb PM RE 873792-4
Adv.: José Antonio Queiroz, OAB/SP 249.042
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Tania Ormeni Franco, Proc. Estado, OAB/SP 113.050
"ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão.”
APELAÇÃO Nº 2449/11 – Nº Único: 0005873-25.2009.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 3257/09 - 2ª Aud.
Cível)
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Rev.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c reintegração
Apte.: Denilson de Oliveira Costa, ex-Sd PM RE 944688-5
Advs.: José Carlos dos Santos Cariani, OAB/SP 18.062; João Antonio de Oliveira, OAB/SP 53.144; Josué
Antonio de Souza, OAB/SP 230.088 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Luiz Fernando Salvado da Ressurreição, Proc. Estado, OAB/SP 83.480
"ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão.”