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TJMSP 23/04/2012 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 23/04/2012 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 4 de 10

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 5 · Edição 1029ª · São Paulo, segunda-feira, 23 de abril de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi

________________________________________________________________________________
Apte.: Arlindo Ferreira Francisco, ex-Sd PM RE 964241-2
Advs.: Michel Straub, OAB/SP 132.344; Rodrigo Edgard Castelar Vieira, OAB/SP 199.102; Tamara Celis
Lara Correa, OAB/SP 240.425 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Márcia Maria de Barros Correa, Proc. Estado, OAB/SP 61.692
"ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar de São Paulo, em negar
provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do
acórdão. O E. Juiz Revisor extinguia o feito sem resolução de mérito, nos termos do artigo 267, V, do
Código de Processo Civil.”

1ª AUDITORIA
Proc. nº: 57.656/10 – 1ª Aud. – MK (nº único 0002497-27.2010.9.26.0010)
Acusado(s): Sd PM Sidney Pimentel de Lima, Cap PM Rogério da Silva Soares, 1º Ten PM Antônio Batista
de Moraes, 2º Ten PM Daniel Inglez Guerreiro, e 1º Sgt PM Adilson José dos Santos Silva
Advogado(s): Dr. LUIZ CARLOS DA SILVA, OAB/SP 271.052, e Dr. RUI YOSHIO KUNUGI, OAB/SP
142.014 (ambos pelo corréu Sd PM Pimentel); Dr. PAULO LOPES DE ORNELLAS, OAB/SP 103.484, e
Dra. VANDA MARIA DA SILVA DUO, OAB/SP 126.408 (ambos pelo corréu Cap PM Soares); Dr. GIULIANO
OLIVEIRA MAZITELLI, OAB/SP 221.639 (pelos corréus 1º Ten PM Moraes e 1º Sgt PM Adilson); e Dr.
ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 (pelo corréu 2º Ten PM Guerreiro)
Assunto: Ficam Vossas Senhorias cientes da designação da Audiência de Julgamento para o dia 15 de
MAIO de 2012, às 16h00.

2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 1
4534/2012 - (Número Único: 0001801-87.2012.9.26.0020) - AÇÃO CAUTELAR COM PEDIDO DE LIMINAR
- ROBSON GONCALVES SILVESTRE X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO (EC) - Despacho de fls. 23: "I –
Vistos. II – Gratuidade processual deferida, diante do preenchimento dos requisitos para sua concessão.
Anote-se. III – Não estão presentes os requisitos para a concessão da liminar requerida, não podendo este
Juízo, em cognição sumária, aferir inequivocamente o direito do demandante. Observe-se que o provimento
requerido, se concedido na sentença, terá a eficácia de corrigir a aludida ilegalidade, bem como todos os
efeitos dela decorrentes. IV – Por tal, indefiro a liminar. V – Cite-se a Ré. Com a resposta, intime-se o Autor
para a réplica e para que se manifeste se é o caso de julgamento antecipado da lide. VI – Intime-se." SP,
05/04/2012 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). JOAO CARLOS FERREIRA ARANHA - OAB/SP 297255.
4551/2012 - (Número Único: 0001945-61.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - ISMAILE GUSTAVO DA SILVA PARDINHO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (EC) - Despacho de fls. 57: "I – Vistos. II – Gratuidade processual deferida, diante do
preenchimento dos requisitos para sua concessão. Anote-se. III – Não estão presentes os requisitos para a
concessão da tutela antecipada requerida, não podendo este Juízo, em cognição sumária, aferir
inequivocamente o direito do demandante. Observe-se que o provimento requerido, se concedido na
sentença, terá a eficácia de corrigir a aludida ilegalidade, bem como todos os efeitos dela decorrentes. IV –
Por tal, indefiro a antecipação de tutela. V – Cite-se a Ré. Com a resposta, intime-se o Autor para a réplica e
para que se manifeste se é o caso de julgamento antecipado da lide. VI – Intime-se, devendo as Partes
observar que os 7 (sete) volumes referentes à cópia do procedimento administrativo ora atacado, ficarão
apensados para melhor manuseio dos autos, estando à disposição dos litigantes para consultas ou cargas,
independentemente da autorização judicial." SP, 17/04/2012 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). CLAYTON BERNARDINELLI ALMEIDA - OAB/SP 241167.
4545/2012 - (Número Único: 0001845-9.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - NELSON VALERIO DA
SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC) - Despacho de fls. 37: "I – Vistos. II –

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