TJMSP 23/04/2012 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 1029ª · São Paulo, segunda-feira, 23 de abril de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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Desp.: São Paulo, 16 de abril de 2012. 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Intime-se a Fazenda Pública para
apresentar contrarrazões aos Recursos Extraordinário e Especial no prazo de 15 dias. 4. Após, voltem-me
conclusos. (a) Orlando Eduardo Geraldi, Juiz Presidente.
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 324/12 – Nº
Único: 0003690-81.2009.9.26.0020 (Apelação 2446/11 – Proc de Origem: Ação Ordinária nº 3036/09 – 2ª
Aud. Cível)
Embgte.: Cleber Leandro Pereira de Castro, ex-Sd PM RE 970750-6
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: LIGIA PEREIRA BRAGA, Proc. Estado, OAB/SP 143.578
Desp.: São Paulo, 16 de abril de 2012. 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Intime-se a Fazenda Pública para
apresentar contrarrazões aos Recursos Extraordinário e Especial no prazo de 15 dias. 4. Após, voltem-me
conclusos. (a) Orlando Eduardo Geraldi, Juiz Presidente.
RECURSO ESPECIAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 334/12 – Nº Único: 000117284.2010.9.26.0020 (Apelação 2468/11 – Proc de Origem: Ação Ordinária nº 3405/10 – 2ª Aud. Cível)
Embgte.: Marcos Valério, ex-3ºSgt PM RE 863459-9
Advs.: RAFAELA DOMINGOS LIROA, OAB/SP 260.877; ALEXANDRE DOS PASSOS GOMES, OAB/SP
261.866
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: MARCIA MARIA DE BARROS CORREA, Proc. Estado, OAB/SP 61.692
Desp.: São Paulo, 16 de abril de 2012. 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Intime-se a Fazenda Pública para
apresentar contrarrazões ao Recurso Especial no prazo de 15 dias. 4. Após, voltem-me conclusos. (a)
Orlando Eduardo Geraldi, Juiz Presidente.
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 268/11 – Nº
Único: 0003594-37.2007.9.26.0020 (Ref.: Apelação nº 1793/08 – Proc. de Origem: Ação Ordinária nº
1807/07 – 2ª Aud.)
Embgte.: Milton Rodrigues de Arruda, ex-Sd PM RE 900420-3
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735; WEVERSON FABREGA DOS SANTOS, OAB/SP
234.064; SUELEN CRISTINA FERREIRA, OAB/SP 250.895 e outros
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: OTÁVIO AUGUSTO MOREIRA D ELIA, Proc. Estado, OAB/SP 074.104
Desp.: “... Ante o exposto, nego seguimento ao Recurso Extraordinário e admito o Recurso Especial.
Encaminhem-se os autos ao C. Superior Tribunal de Justiça. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São
Paulo, 20 de abril de 2012.” (a) ORLANDO EDUARDO GERALDI, Juiz Presidente.
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
APELAÇÃO Nº 5.857/08 – Nº Único 0002421-42.2006.9.26.0010 (Processo nº 45.935/06 – 1ª Auditoria)
Rel.: PAULO PRAZAK
Rev.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Apte.: Robson Tadeu Mosquito, ex-Sd PM RE 902260-A
Adv.: Alexandre Marcelo Souza Viegas, OAB/SP 252.721 (Dativo)
Apda.: a Justiça Militar do Estado
Del.: Art. 290 “caput” do CPM
Fica o I. Defensor Dativo INTIMADO a retirar a Certidão de Honorários no prazo de 05 (cinco) dias.
APELAÇÃO Nº 2143/10 – Nº Único: 0003560-28.2008.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 2306/08 - 2ª Aud.
Cível)
Rel.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Rev.: PAULO A. CASSEB
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração