TJMSP 23/04/2012 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 1029ª · São Paulo, segunda-feira, 23 de abril de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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Regular. Eventual emissão de opinião pessoal ou entendimento de que houve a prática de ilícito penal não
desmerece todo o trabalho realizado na esfera administrativa, não sendo apta o suficiente para ensejar a
suspensão do feito. É certo que houve uma irregularidade. Mas não vislumbro nesta irregularidade aptidão
para tornar o ato nulo. Até porque trata-se de um Relatório e uma Solução. Na realidade a Decisão
propriamente dita será tomada pelo Comandante Geral, que é a Autoridade Julgadora. Ressalte-se que
esta, percebendo a eventual irregularidade poderá devolver os autos para eventual saneamento ou ela
mesmo realizar a retificação, evitando comentários acerca da conduta delituosa no âmbito criminal. Desta
forma, é de se indeferir o requerimento de liminar para suspender o feito na órbita administrativa. III –
Comprove o impetrante, no prazo de 10 (dez)dias o recolhimento das custas processuais. Após, tornem os
autos conclusos. IV – Intimem-se." SP, 18/04/2012 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de
Direito.
Advogado(s): Dr(s). VALERIA PERRUCHI - OAB/SP 089518, DANIEL GUSTAVO PITA RODRIGUES OAB/SP 240106.
3ª AUDITORIA
Processo n.º 60.557/11 – 3ª Aud. – aps
Acusado(s) : Ex-policial militar Luciana Souza
Advogado(s): Dr. EDUARDO VON ATZINGEN DE ALMEIDA SAMPAIO (OAB/SP 309.023)
Assunto: Fica V. Sa. intimado de que foi expedida carta precatória para oitiva de testemunhas da defesa, à
Comarca de Casa Branca/SP.
Processo n.º 63.290/12 – 3ª Aud. – aps
Acusado(s) : Sd PM Marcelo Bispo de Souza
Advogado(s): Dra. SIMONE DE FÁTIMA FREITAS SALLA (OAB/SP 230.482)
Assunto: Fica V. Sa. intimada de que foi expedida carta precatória para oitiva de testemunhas da acusação,
à Comarca de Mauá/SP.
Processo nº: 58.714/10 – 3ª Aud. – aps
Acusado(s): Sd PM Clodoaldo dos Santos Rodrigues
Advogado(s): Dr. JOÃO BATISTA DOS REIS (OAB/SP 142.355)
Assunto: Fica V. Sa. intimado de que foram expedidas cartas precatórias para oitiva de vítima e testemunha
da acusação, às comarcas de Santo André/SP e Ilha Solteira/SP.
Processo n.º 59.180/10 – 3ª Aud. – aps
Acusado(s) : Sd PM Rogério Alves Moreira e Sd PM Luiz dos Santos Júnior
Advogado(s): Dr. PAULO CELSO GONÇALES GALHARDO (OAB/SP 36.707) e Dra. FABIANA MARIA
ASCENSO (OAB/SP 273.510).
Assunto: Ficam V. Sas. intimadas de que foi designado o dia 26 de junho de 2012, às 16:00 horas, para
audiência de oitiva de testemunha da acusação, na 1ª Vara Judicial da Comarca de Palmital/SP (CP
Controle 76/2012).
Processo n.º 56.275/09– 3ª Aud. – aps
Acusado(s) : Sd PM Marcio Aparecido de Oliveira e Sd PM Iranildo Monteiro da Silva
Advogado(s): Dr. FABRÍCIO VACARO DE OLIVEIRA (OAB/SP 163.909) e Dr. CARLOS ALBERTO TELLES
(OAB/SP 242.749).
Assunto: Ficam V. Sas. intimados de que foi expedida carta precatória para oitiva de testemunhas da
defesa.
Processo n.º 63.426/12 – 3ª Aud. – aps
Acusado(s) : Sd PM Benedito Jesué de Moraes da Silva e Sd PM Benedito Marcos Ferreira Maia
Advogado(s): Dr. DENIS GOUDO VECCHIO (OAB/SP 282.069)
Assunto: Fica V. Sa. intimado de que foram expedidas cartas precatórias para oitiva de testemunhas da
acusação e da defesa.