TJMSP 03/05/2012 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 1035ª · São Paulo, quinta-feira, 3 de maio de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO Nº 6250/10 – Nº Único 0003007-11.2008.9.26.0010 (Processo nº 52.815/08 – 1ª Auditoria)
Rel.: CLOVIS SANTINON
Rev.: PAULO PRAZAK
Apte.: Sérgio Araujo Pinto, Sd PM RE 892184-9
Adv.: Antônio Oliveira Neto, OAB/SP 74.497 (Dativo)
Apda.: a Justiça Militar do Estado
Del.: Artigo 312 do CPM
“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO Nº 6.378/11 – Nº Único 0002780-84.2009.9.26.0010 (Processo nº 55.810/09 – 1ª Auditoria)
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Rev.: PAULO A. CASSEB
Apte.: Maurilo dos Santos, ex-Sd PM RE 852929-9
Adv.: Dalva Aparecida Barbosa, OAB/SP 66.232
Apda.: a Justiça Militar do Estado
Del.: Art. 305, c.c. art. 70, II, alínea “l”, do CPM
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO Nº 6452/12 – Nº Único 0003143-83.2006.9.26.0040 (Processo nº 46.657/06 – 4ª Auditoria)
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Rev.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Apte.: Francisco Luiz Rosa Filho, 2º Sgt PM RE 912163-3
Advs.: Armando Pedro, OAB/SP 8.275; Antonio Fernando Pinheiro Pedro, OAB/SP 82.065; Cassio Felippo
Amaral, OAB/SP 158.060 e outros
Apda.: a Justiça Militar do Estado
Assist. Acus.: Samuel Milazzotto Ferreira, OAB/SP 113.029; Fernando Alberto Ferreira Salu, OAB/SP
268.620
Del.: Artigo 206 do CPM
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão.”
APELAÇÃO Nº 6.472/12 – Nº Único 0002578-13.2010.9.26.0030 (Processo nº 57.720/10 – 3ª Auditoria)
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Rev.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Aptes.: Eduardo Azevedo Molina, Cb PM RE 114857-5; Mauricio de Melo Teixeira, 3º Sgt PM RE 115035-9;
Ronaldo Barreto Pedro, 2º Sgt PM RE 886079-3
Advs.: Erika Gomes Maia, OAB/SP 244.606; Adriana Conceição dos Santos, OAB/SP 262.905
Apda.: a Justiça Militar do Estado
Del.: Art. 206, “caput”, c.c. art. 33, II, ambos do CPM
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em dar parcial provimento ao apelo tão somente para reduzir a pena imposta ao corréu Ronaldo
Barreto Pedro, fixando-a em um ano e quatro meses de detenção, de conformidade com o relatório e voto
do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 359/12 – Nº Único: 0003697-10.2008.9.26.0020 (Apelação nº 2019/10 –