TJMSP 03/05/2012 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 1035ª · São Paulo, quinta-feira, 3 de maio de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 1093/2011 - Número Único: 000595985.2011.9.26.0000 (Feito nº 51561/2008 - 4A AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: PAULO PRAZAK
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): LUCIANO ALCEU CASTRO PEREIRA LIRA EX-CB PM RE 973123-7
Advogado(s): PAULO LOPES DE ORNELLAS, OABSP 103484; ELIZA FATIMA APARECIDA MARTINS DE
ORNELLAS, OABSP 106544
"O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, rejeitou a preliminar arguida e, no mérito, julgou
procedente a representação ministerial, decretando a perda da graduação de praça do representado, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E.
Presidente, Orlando Eduardo Geraldi".
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 1103/2011 - Número Único: 000655302.2011.9.26.0000 (Feito nº 36014/2003 - 1a AUDITORIA)
Relator: PAULO PRAZAK
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): GENILDO BARBOSA LIMA EX-3.SGT PM RE 854210-4
Advogado(s): AUGUSTO HIDEATO CIMINO TAKEDA, OABSP 187321 Dativo
"O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, rejeitou as preliminares arguidas e, no mérito,
julgou procedente a representação ministerial, decretando a perda da graduação de praça do representado,
de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E.
Presidente, Orlando Eduardo Geraldi".
EMBARGOS DE DECLARACAO Nº 232/2012 - Número Único: 0005686-77.2009.9.26.0000 (Feito nº GS
291/2007 - SECRET. SEG. PUBLICA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Embargante(s): AFONSO DA SILVA SANTOS NETO EX-1º TEN PM RE 921594-8
Advogado(s): RONALDO ANTONIO LACAVA, OABSP 171371; PAULO SERGIO MAIOLINO, OABSP
232111; CARLOS EDUARDO CANDIDO, OABSP 307539 e outros
Embargado(s): O V. ACÓRDÃO DE FLS. 94/104
"O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, deu provimento aos embargos, suprindo a
omissão apontada, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do
acórdão. Sem voto o E. Presidente, Orlando Eduardo Geraldi".
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
HABEAS CORPUS Nº 2308/12 – Nº Único: 0002088-13.2012.9.26.0000 (Processo nº 2733/11 – CECRIM)
Rel.: PAULO A. CASSEB
Impte.: Marcelo Taranto Hazan, OAB/SP 248.550
Pacte.: Adriel Isaque da Silva, Sd PM RE 123878-7
Aut. Coat.: o MM. Juiz de Direito das Execuções Criminais da Justiça Militar do Estado
“ACORDAM, os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em denegar a ordem, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte
do acórdão.”
APELAÇÃO Nº 6241/10 – Nº Único 0001050-45.2009.9.26.0040 (Processo nº 54.080/09 – 4ª Auditoria)
Rel.: CLOVIS SANTINON
Rev.: PAULO PRAZAK
Apte.: João Veríssimo de Luna Júnior, ex-Sd PM RE 111251-1
Adv.: Abner Lemos de Moraes, OAB/SP 216.127 (Dativo)
Apda.: a Justiça Militar do Estado
Del.: Artigo 305 do CPM