Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJMSP - Página 7 de 14 - Página 7

  1. Página inicial  > 
« 7 »
TJMSP 04/05/2012 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 04/05/2012 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 7 de 14

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 5 · Edição 1036ª · São Paulo, sexta-feira, 4 de maio de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi

________________________________________________________________________________
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DE GRADUAÇÃO Nº 1020/10 – Nº Único 0000541-06.2010.9.26.0000
(Processo nº 589.01.2004.002754-3 (Controle n° 115/04) – Vara Única da Comarca de São Simão)
Rel.: CLOVIS SANTINON
Rev.: PAULO A. CASSEB
Repte.: a Procuradoria de Justiça
Reptdo.: Carlos Eduardo Souto da Silva, Sd PM RE 944071-2
Advs.: Wesley Costa da Silva, OAB/SP 222.681; Licínio Celestino Ferreira, OAB/SP 141.223; Waldemary
Pereira Leão, OAB/SP 177.272-B e outros
"ACORDAM, os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, por maioria de
votos, em julgar procedente a representação ministerial, decretando a perda da graduação de praça do
representado. Vencido o E. Juiz Relator, que a julgava improcedente, com declaração de voto. Os E. Juízes
Fernando Pereira e Paulo Prazak, não conheceram da representação. Designado para redigir o acórdão o
E. Juiz Revisor. Sem voto o E. Presidente, Orlando Eduardo Geraldi.”
CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO Nº 211/10 - Nº Único: 0007549-34.2010.9.26.0000 (GS nº 775/09 –
Secretaria da Segurança Pública)
Rel.: PAULO A. CASSEB
Rev.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Justif.: Paulo Rogério de Mello Loyola, ex-1º Ten PM RE 900945-A
Adv.: Edilson Freire da Silva, OAB/SP 146.155 (Dativo)
"ACORDAM, os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, em julgar o justificante indigno para o oficialato e
com ele incompatível, decretando a perda de seu posto e patente, de conformidade com o relatório e voto
do E. Juiz Relator, que ficam fazendo parte do Acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Orlando Eduardo
Geraldi.”
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE Nº 70/11 – Nº Único 0001018-72.2005.9.26.0010
(Apelação nº 5993/09 - Processo nº 41.603/05 – 1ª Auditoria)
Rel.: PAULO A. CASSEB
Rev.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Embgtes.: Wlamir Lapetina, 3º Sgt Ref PM RE 865516-2; Sergio Oliveira de Jesus, Sd PM RE 933615-0
Adv.: Luiz Henrique Tessariol OAB/SP 134.579
Embgdo.: o v. Acórdão de fls. 382/389
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, por maioria de votos
(5x1), em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Juiz Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Paulo Prazak, que dava provimento. Sem voto o E. Juiz
Presidente, Orlando Eduardo Geraldi.”

1ª AUDITORIA
Proc. nº: 60.194/11 – 1ª Aud. – MK (nº único 0000879-13.2011.9.26.0010)
Acusado(s): Sub Ten PM José Carlos Minhoto
Advogado(s): Dr. ROBSON LEMOS VENÂNCIO, OAB/SP 101.383
Assunto: Fica Vossa Senhoria CIENTE do despacho de fls. 140, pelo qual, aos 26/04/12: a) homologou-se o
LECD do réu a fls. 72/73 (em reprocópia); e b) deferiu-se o requerido pela Defesa em petição de fls.
138/139, na fase do art. 427 do CPPM, sendo que, com relação ao item 1 da referida petição, foi deferida a
vinda das cópias das principais peças da apuração disciplinar em nome do réu (já abrangido no item III do
despacho de fls. 135). Fica ademais Vossa Senhoria INTIMADO para se manifestar sobre fls. 19/35 do
Apenso: ofício nº 20GB-033/915/12, com cópias das principais peças do PD nº 20GB-015/915/11 (Termo
Acusatório, Relatório, Enquadramento Disciplinar e Boletim Interno – cumprimento do corretivo), em

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo