TJMSP 10/05/2012 - Pág. 1 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 1040ª · São Paulo, quinta-feira, 10 de maio de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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JUSTICA MILITAR DO ESTADO DE
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JUSTICA MILITAR DO ESTADO DE
SAO PAUL:60265576000102
Date: 2012.05.09 19:17:14 -03'00'
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 1028/12 – Nº Único: 0003912-11-2011.9.26.0010 (Processo nº
61.341/11 – 1ª Auditoria)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Recte.: o Ministério Público do Estado
Recda.: a r. decisão de fls. 136/154
Indic.: Elton de Jesus Silva, 1° Ten PM RE 104648-9; Jonathan Silva de Rossi, Cb PM RE 111564-2
Advs.: Karina Cilene Brusarosco, OAB/SP 243.350 (Elton); João Carlos Campanini, OAB/SP 258.168
(Elton); William de Castro Alves dos Santos, OAB/SP 303.392 (Elton); Edson José dos Santos, OAB/SP
94.615 (Jonathan)
“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de
votos (2x1), em dar provimento ao recurso ministerial. Vencido o E. Juiz Relator, que negava provimento,
com declaração de voto. Designado para redigir o acórdão o E. Juiz Clovis Santinon.”
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 232/12 – Nº Único: 0005686-77.2009.9.26.0000 (Mandado de
Segurança nº 412/11 – GS nº 291/07 – Secretaria de Segurança Pública)
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Embgte.: Afonso da Silva Santos Neto, ex-1° Ten PM RE 921594-8
Advs.: Ronaldo Antônio Lacava, OAB/SP 171.371; Paulo Sérgio Maiolino, OAB/SP 232.111; Carlos Eduardo
Cândido, OAB/SP 307.539 e outros
Embgdo.: o v. Acórdão de fls. 94/104
“ACORDAM, os Juízes do Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em dar provimento aos embargos de declaração, suprindo a omissão apontada, de conformidade
com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente,
Orlando Eduardo Geraldi.”
REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DE GRADUAÇÃO Nº 1074/11 – Nº Único 0004071-81.2011.9.26.0000
(Processo nº 41.333/05 – 3ª Auditoria)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Rev.: PAULO PRAZAK
Repte.: a Procuradoria de Justiça
Repdo.: Milton Rogério Napolitano, ex-Sd PM RE 888555-9
Adv.: Fernando Lourenço Montagnoli, OAB/SP 214.725 (Dativo/Curador)
“ACORDAM os Juízes do Egrégio Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, em Sessão Plenária
Judiciária, à unanimidade, em julgar procedente a representação ministerial, decretando a perda da
graduação de praça do representado, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Presidente, Orlando Eduardo Geraldi.”
REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DE GRADUAÇÃO Nº 1094/11 – Nº Único 0006437-93.2011.9.26.0000
(Apelação nº 6080/09 - Processo nº 51.699/08 – 4ª Auditoria)
Rel.: PAULO PRAZAK
Rev.: FERNANDO PEREIRA
Repte.: a Procuradoria de Justiça
Repdo.: Roberto Ferreira da Silva, ex-Cb PM RE 861981-6
Adv.: Ayako Hattori, OAB/SP 52.362 (Curadora/Dativa)
“ACORDAM, os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em julgar procedente a representação ministerial, decretando a perda da graduação de praça do
representado, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.
Sem voto o E. Presidente, Orlando Eduardo Geraldi.”