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TJMSP 10/05/2012 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 10/05/2012 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 2 de 15

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 5 · Edição 1040ª · São Paulo, quinta-feira, 10 de maio de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi

________________________________________________________________________________
APELAÇÃO Nº 6124/10 – Nº Único 0000423-41.2009.9.26.0040 (Processo nº 53.453/09 – 4ª Auditoria)
Rel.: CLOVIS SANTINON
Rev.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Apte.: Luciano Osorio Leite, ex-Sd PM RE 966373-8
Adv.: Clauder Correa Marino, OAB/SP 117.665
Apda.: a Justiça Militar do Estado
Del.: Artigo 303, §2º, c.c. art. 70, II, “g” e “j”, nos termos do art. 73, todos do CPM
“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de
votos (2x1), em dar parcial provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Paulo Prazak, que negava provimento.”
APELAÇÃO Nº 6131/10 – Nº Único 0000435-22.2008.9.26.0030 (Processo nº 50.243/08 – 3ª Auditoria)
Rel.: PAULO PRAZAK
Rev.: CLOVIS SANTINON
Apte.: Natércio Fernando Settemo André, ex-Sd PM RE 116865-7
Advs.: Ricardo Marchi, OAB/SP 165.187; Adriano Marchi, OAB/SP 170.528; Fábio Luis Barros Sahion,
OAB/SP 229.798 e outro
Apda.: a Justiça Militar do Estado
Del.: Artigo 233, c.c. o art. 236, inciso I e c.c. art. 237, inciso II, todos do CPM (por duas vezes)
“ACORDAM, os Juízes desta E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade
de votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO Nº 6158/10 – Nº Único: 0003076-43-2008.9.26.0010 (Processo nº 52.884/08 – 1ª Auditoria)
Rel.: CLOVIS SANTINON
Rev.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Aptes.: Charles Saturnino da Silva, ex-Sd PM RE 116561-5; Adilson Luis da Silva, 3º Sgt Ref PM RE
840470-4
Advs.: Cícero José da Silva, OAB/SP 125.376; José Miguel da Silva Júnior, OAB/SP 237.340
Apda.: a Justiça Militar do Estado
Del.: Artigo 305 c.c. artigo 80 (por duas vezes) e artigo 70, inciso II, alínea “l”, todos do CPM
“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de
votos (2x1), em dar provimento ao apelo. Vencido o E. Juiz Relator, que dava parcial provimento ao apelo,
com declaração de voto. Designado para redigir o acórdão o E. Juiz Revisor.”
APELAÇÃO Nº 2212/10 – Nº Único: 0003368-61.2009.9.26.0020 (Mandado de Segurança nº 2714/09 - 2ª
Aud. Cível)
Rel.: CLOVIS SANTINON
Rev.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: Rogério Crizan da Silva, ex-Sd PM RE 970605-4
Advs.: Rubens Ferreira de Barros, OAB/SP 141.688; Luiz Carlos Ferris, OAB/SP 144.481
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Márcia Maria de Castro Marques, Proc. Estado, OAB/SP 121.971
“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO Nº 2290/10 – Nº Único: 0006054-26.2009.9.26.0020 (Mandado de Segurança nº 3263/09 - 2ª
Aud. Cível)
Rel.: PAULO PRAZAK
Rev.: CLOVIS SANTINON
Obj.: Nulidade de ato administrativo
Apte.: Danilo Aparecido dos Santos Silva, ex-Sd PM RE 115710-8

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